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POLÍTICA NACIONAL Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 19:38 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 19h:38 - A | A

Projeto autoriza telefonoaudiologia enquanto durar crise relacionada à Covid-19

Câmara dos Deputados

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para votação de propostas. Dep. Léo Moraes (PODE - RO)
Léo Moraes: a medida vai evitar que pacientes tenham o tratamento comprometido

O Projeto de Lei 5154/20 autoriza o uso da telefonoaudiologia enquanto durar a crise ocasionada pelo novo coronavírus. Segundo a proposta, o fonoaudiólogo que utilizar esse método de atendimento deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao seu uso, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

O texto determina que o fonoaudiólogo que prestar o atendimento através da telefonoaudiologia garanta a equivalência aos serviços prestados presencialmente.

A proposta define o atendimento como aquele exercido por fonoaudiólogo mediado por tecnologias de informação e comunicação, para fins de educação, pesquisa, promoção de saúde, assim como prevenção, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da comunicação humana.

De acordo com o projeto, o poder público só pagará tais atividades quando for serviço exclusivamente prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o autor do projeto, deputado Léo Moraes (Pode-RO), limitar o atendimento telepresencial apenas aos médicos é colocar em risco grupos da sociedade que necessitam de acompanhamento profissional contínuo.

"A atenção fonoaudiológica é voltada para o indivíduo e a coletividade, sua saúde integral, promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz, funções orofaciais, audição e equilíbrio, objetivando o seu bem-estar, com segurança e responsabilidade. A regulamentação do atendimento telepresencial contribuirá para que essas pessoas não tenham seu tratamento atrasado e prejudicado", argumenta o parlamentar.

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Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Pierre Triboli