Domingo, 06 de Outubro de 2024

POLÍTICA NACIONAL Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020, 10:54 - A | A

Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020, 10h:54 - A | A

Projeto desconsidera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto da ida e volta do serviço

Câmara dos Deputados

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Reila Maria/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a compra da Gaspetro pela Mitsui e o contrato de concessão com Sergipe. Dep. Laercio Oliveira (PP-SE)
O autor da proposta, deputado Laercio Oliveira

O Projeto de Lei 4004/20 revoga o dispositivo da legislação que considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida e volta da residência para o local de serviço, qualquer que seja o meio de locomoção.

Esse dispositivo consta hoje na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), alterada pela proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Autor do texto, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) alega que, por conta da pandemia de Covid-19,  "as empresas brasileiras, que já vêm sofrendo o grande impacto da maior crise da história, não irão suportar o ônus dos acidentes as quais elas não têm responsabilidades".

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Reportagem - Lara Haje