O Projeto de Lei 4347/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir o abandono de veículo em via ou estacionamento públicos. Considerada leve, a infração, segundo o texto, será punida com multa e remoção do veículo. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
![Ordem do dia. Dep. Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS - AM)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2020/08/img20200805182111955-3-768x512.jpg)
O projeto considera abandonado o veículo não devidamente licenciado deixado em via ou estacionamento públicos e cujo estado de conservação ofereça risco à saúde ou à segurança da população.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, ressalta que o objetivo da alteração é dar tratamento adequado aos veículos deixados em locais públicos por longo período.
"Com o tempo, algumas partes enferrujam, acumulam água e todo tipo de sujeira, tornando-se foco de agentes transmissores de doenças. Em outras tantas vezes, esses veículos abandonados servem de esconderijo para assaltantes ou como abrigo para usuários de drogas", exemplifica o deputado.
"O projeto não interfere no direto do proprietário de estacionar o veículo em vias e estacionamentos públicos pelo tempo que achar conveniente, desde que esteja devidamente licenciado e não ofereça riscos à coletividade", acrescenta o autor.
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Reportagem - Murilo Souza
Edição - Ana Chalub