Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024

POLÍTICA NACIONAL Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 10:02 - A | A

Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 10h:02 - A | A

Proposta exige registro no CRM para a aquisição de substâncias destinadas a uso intra-articular

Câmara dos Deputados

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas. Dep. Dr. Luiz Antonio TeixeiraJr.(PP - RJ)
Dr. Luiz Antonio: há risco de sequelas irreversíveis

O Projeto de Lei PL 1421/2021 torna obrigatório o registro legal nos Conselhos
Regionais de Medicina para que médicos, clínicas e hospitais possam adquirir substâncias químicas ou biológicas para uso intra-articular. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige receita médica para os demais usuários.

“O uso intra-articular de substâncias tem indicações muito específicas e só deve ser instituído por médicos que tenham conhecimento sobre anatomia, irrigação e inervação articular”, disse o autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). Caso contrário, alertou o parlamentar, há risco de sequelas irreversíveis.

Especialistas em ortopedia, traumatologia e reumatologia, por exemplo, podem adotar procedimentos terapêuticos como infiltrações, quando são introduzidas com injeções substâncias de ação anti-inflamatória no espaço intra-articular.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos