![Saúde - coronavírus - Covid-19 pandemia equipes UTIs internação pacientes tratamento enfermeiros enfermagem médicos infectados prevenção contágio contaminação (Hospital de campanha em Manaus-AM)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2020/09/img20200522112701932-768x429.jpg)
O Projeto de Lei 2179/20 obriga órgãos de saúde a registrar dados - como marcadores étnico-raciais, idade, sexo, condição de deficiência e localização - dos pacientes com Covid-19. A regra abrange o Sistema Único de Saúde (SUS) e instituições privadas.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Os dados deverão ser consolidados pelas autoridades sanitárias, mantida a segurança das informações.
"Se o País não tiver dados verdadeiros e confiáveis, não haverá eficiência no combate à doença", afirmou o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS). "A subnotificação deixa invisível a população de negros e pobres que vivem em periferias e comunidades."
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Reportagem - Ralph Machado
Edição - Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado