O deputado Gurgel (PSL-RJ) apresentou há pouco, durante sessão virtual do Plenário da Câmara dos Deputados, um substitutivo ao Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, de incentivo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais).
O projeto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros no País sem a obrigação de contratar a construção de unidades em estaleiros locais. Já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
No parecer, Gurgel alterou a versão original do Executivo em 11 tópicos para, entre outras medidas, aumentar de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre.
Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
"As alterações consolidadas no substitutivo podem proporcionar maior segurança jurídica, bem como facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de empresas nesse setor", disse o relator.
Críticas ao projeto
Parlamentares de oposição ao governo Bolsonaro criticaram a proposta e tentam agora adiar a votação por meio de instrumentos regimentais. Os deputados Fausto Pinato (PP-SP) e Mário Negromonte Jr. (PP-BA) também defenderam mais debates sobre o tema.
Em obstrução, a oposição cobra ainda a análise da Medida Provisória 1000/20, que criou parcelas do auxílio emergencial residual a pessoas em situação de vulnerabilidade. A ideia é elevar o valor mensal dos atuais R$ 300 para R$ 600, como no início da pandemia.
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Reportagem - Ralph Machado
Edição - Pierre Triboli