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POLÍTICA NACIONAL Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 19:25 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 19h:25 - A | A

Senado aprova uso de recursos federais para garantir retorno mais seguro de atividades escolares

Agência Senado

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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º), com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a usarem recursos de repasses federais para ações preventivas e de adaptação contra a covid, necessárias para um retorno mais seguro às aulas presenciais nas escolas públicas. O PL 3.892/2020, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), foi aprovado com modificações em texto substitutivo do relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado prevê que, excepcionalmente durante a vigência do Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública devido à covid), os repasses poderão ser utilizados por estados, Distrito Federal e municípios nas seguintes ações: adequação da infraestrutura sanitária de escolas (com prioridade para construção de banheiros com acesso às redes de esgoto e de água), internet e conectividade de estudantes que não puderem voltar às aulas presenciais, disponibilização dos equipamentos de proteção individual (máscaras, óculos, viseiras) e material de higiene (sabão, água sanitária, álcool em gel 70%) nos períodos de alimentação e no transporte escolar (para alunos, professores, motoristas e pessoal do quadro administrativo) e disponibilização de atendimento a alunos com deficiência (inclusive no ensino a distância).

O dinheiro também poderá ser utilizado para treinamento de profissionais para as novas condições sanitárias e para contratação extraordinária de mão de obra temporária para atender ao distanciamento social na escola e para cobrir o afastamento temporário de profissionais. Poderão ser afastados os profissionais que comprovadamente, por laudo médico, integrarem o grupo de risco do covid.

Os recursos ainda poderão ser usados na realização de testes de covid em casos suspeitos de contágio de alunos e pessoal, treinamento de professores no uso de tecnologias para aulas remotas, entre outras ações de prevenção ao covid que englobem estudantes, profissionais e familiares.

Os casos de identificação de alunos ou profissionais infectados serão notificados aos órgãos de saúde competentes e implicarão medidas de rastreamento das unidades familiares, com vistas ao pronto atendimento dos casos verificados e a adoção das correspondentes medidas de isolamento.

Risco alto

Kátia Abreu aponta que, apesar de as escolas representarem alto potencial de contaminação pelo covid, as aulas presenciais estão sendo retomadas aos poucos.  Por isso, a necessidade desses recursos. 

"Uma das primeiras medidas de isolamento social com objetivo de evitar a disseminação do contágio da covid-19 promovidas no Brasil e em diversos países foi a de interrupção de aulas presenciais. De fato, as escolas são locais de acentuada aglomeração, apresentando elevados riscos de contaminação e de transmissão do vírus por parte das crianças, tanto nas suas residências como no próprio ambiente da escola, podendo atingir pessoas pertencentes aos grupos de alto risco. Por outro lado, mesmos os países que adotaram quarentenas mais rigorosas e em vários estados brasileiros já programam o retorno às aulas presenciais que devem seguir rigorosos protocolos e adequações que demandam recursos e investimentos por parte dos estados e municípios", argumenta Kátia Abreu.

Fabiano Contarato alerta para o fato de que há um "risco considerável" na volta às aulas presenciais. De acordo com ele, a adoção de medidas focadas apenas na prevenção poderia corroborar "uma equivocada visão de segurança" em relação ao controle da pandemia e "forçar o retorno generalizado e precipitado às aulas". Por isso, entre outras razões, ele acatou a 23 das 28 emendas de Plenário do projeto. O substitutivo contém uma série de regras para trazer maior segurança na volta às aulas presenciais e também para, em caso de novo pico de infecção, suspender novamente essas aulas.

— Não se pode esquecer da importância que teve, até agora, a suspensão das aulas presenciais como medida de reforço do distanciamento social. O distanciamento social continua sendo, segundo orientação técnica dos órgãos de saúde, a estratégia mais eficaz, e, de longe, a medida profilática por excelência para contenção da disseminação da covid-19. Adicionalmente, não se pode esquecer que a escola apresenta um percentual elevado de profissionais considerados como integrantes do grupo de risco, seja pela questão etária, seja pela fragilidade sanitária. Assim, a medida acaba tendo um caráter transversal, gozando de relevância nas áreas de educação, saúde, previdência e economia do setor público — avaliou Contarato.

Retomada cautelosa

A retomada das aulas presenciais deverá observar a orientação científica, a curva de contágio, o número de óbitos, a deliberação da respectiva comunidade escolar e apresentação, pela família, de relatório sobre a situação da saúde dos membros que residem com o estudante.

Nesse contexto, há um risco considerável a ser ponderado. Não é demais suscitar a possibilidade de que a aprovação das medidas profiláticas corrobore uma equivocada visão de segurança e acabe por forçar o retorno generalizado e precipitado às aulas. A implementação das medidas previstas no projeto não pode ser tomada, isoladamente, como providência dotada de suficiência necessária para a construção de um ambiente escolar seguro e para a contenção da disseminação da covid-19 — disse Contarato.

As estratégias intersetoriais de retorno seguro às aulas presenciais devem ser construídas no âmbito de cada sistema de ensino, com a efetiva participação das comunidades escolares ou acadêmicas, e devem considerar os riscos que o retorno às aulas presenciais acarretam à saúde dos profissionais da educação, dos alunos, de seus familiares e da população em geral.

Caso as autoridades sanitárias constatem que o retorno às aulas presenciais provocou aumento da transmissibilidade do coronavírus e consequente aumento da hospitalização, devem recomendar a imediata suspensão das aulas presenciais e reavaliação das estratégias de retorno seguro às aulas presenciais na localidade em que for constatado o caso.

Financiamento

O dinheiro virá de recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional 106, na forma de auxílio técnico e financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, além dos recursos repassados aos entes subnacionais da Federação identificados na rubrica 21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, constantes na Lei Orçamentária Anual de 2020 e alocados no Ministério da Educação.

Também poderão ser usados repasses federais dos seguintes programas: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde, e Transferências da União previstas na Lei Complementar 173/2020 (lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus).

Gastos em saúde

Por apelo dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA), o relator acatou alteração para garantir que todos os recursos de repasses da área da saúde não poderão sofrer desvio de finalidade, ou seja, recurso da saúde só pode ser usado em ações de saúde.

A própria Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que recursos da saúde, conforme está definido na Lei Complementar 141, possam ser aplicados em quaisquer outras atividades além da saúde, mesmo que seja num exercício diferente. Que o recurso só possa ser gasto dentro do que é colocado como ação de saúde, porque pode haver uma ação de saúde dentro da escola. Agora, contratar gente para trabalhar dentro da escola ou montar uma estrutura dentro da escola, não. Isso não vai ser compreendido como gasto em saúde — disse Humberto Costa.

A ideia acabou sendo apoiada inclusive pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e acatada em Plenário pelo relator Contarato. Mas Fernando Bezerra Coelho argumentou que o governo federal não tem condições de enviar novos recursos para os entes, que terão de usar as "sobras" dos repasses federais usuais.

 — É importante lembrar que o governo federal já transferiu para estados e municípios, de forma direta ou por alívio financeiro, mais de R$ 127 bilhões. O governo não trabalha com a possibilidade de recursos adicionais para bancar investimentos, porque os estados já foram atendidos, os municípios já foram atendidos — disse Bezerra.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)