O escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados - em contato com a Redação do site O Bom da Notícia -, por meio de seu mailing, pediu direito de resposta sobre a matéria veiculada no dia 11 de novembro, neste portal, à exemplo de outros veículos de comunicação de Cuiabá.
Ao discordar das manchetes publicadas pelos sites, reportando que o Ministério Público estadual, através do promotor Clóvis de Almeida Junior teria ingressado com Ação Civil Pública, contra a banca jurídica e ainda contra o Município de Cuiabá e Câmara de Vereadores da capital. Ao pedir a anulação de um contrato, classificado pelo MPE-MT, como ilícito, determinando os bloqueios de bens dos envolvidos, como forma de recuperar os danos causados ao erário público.
E que a ação do promotor foi amplamente divulgada pelos portais, sem ouvi-los. (Veja abaixo o direito de resposta)
DIREITO DE RESPOSTA
No mês de abril do ano de 2021, a Câmara de Vereadores de Cuiabá, com o objetivo de assessoramento na CPI que abrira com o alvo de INVESTIGAR A SONEGAÇÃO DO ISS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, através do seu presidente, Vereador DEMILSON NOGUEIRA, por telefone, pediu proposta escrita de trabalho especializado ao escritório NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sediado em Campinas/SP. Pelo que se sabe, a escolha decorreu do fato de que integrantes da banca possuem larga experiência no tema e seu trabalho bem-sucedido já foi analisado positivamente pelo TJ/SC e convalidado pelo STJ (AgInt no Resp 1565139 – SC – 2015/0279880-7).
Pelos 4 a 6 meses de duração prevista da Comissão Parlamentar de Inquérito, o escritório solicitou modestos honorários de R$ 120.000,00 para remunerar todo trabalho técnico e mais o deslocamento e a estadia dos 3 especialistas que se fariam presentes durante as sessões. Estava incluído na proposta o fornecimento de planilhas quantitativas da sonegação do ISS sobre operações de leasing, cartões e tarifas bancárias, já que a banca possui softwares que identificam os montantes sonegados para confronto com a arrecadação havida, já tendo prestado o mesmo serviço para outros clientes.
Tomando conhecimento da negociação e de que a eficiência do seu trabalho seria avaliada pelos vereadores, os auditores da Prefeitura buscaram socorro junto à associação nacional da categoria e ainda representaram junto ao MP de Cuiabá, alegando, em síntese, que seu labor era perfeito e que não poderia ser investigado por terceiros, por exercerem atividade cuja prerrogativa não poderia ser violada.
Em consequência, a Câmara de Vereadores — que tem a incumbência constitucional de fiscalizar o Poder Executivo — recebeu intimações da referida Associação Nacional e um Pedido de Esclarecimento do Ministério Público local, expedientes dos quais deu imediato conhecimento ao escritório que negociava o contrato. Percebendo que o caso poderia resultar em problemas públicos explosivos, dada a virulência das ameaças — a banca NUNES GOLGO e os ilustres vereadores decidiram de comum acordo em não assinar o contrato, encerrando as negociações e cada parte seguiu sua vida.
Até que, no fatídico dia 11/11/2021, diversos blogues de Cuiabá estamparam em seus veículos manchetes escandalosas, dando conta de que o MP Cuiabá, por seu promotor CLÓVIS DE ALMEIDA JÚNIOR, ingressara com ação civil pública contra a Câmara, o Município e a banca NUNES GOLGO, para anular um contrato ilícito e bloquear os bens dos envolvidos para recuperação dos danos causados ao erário público.
Diante desse inusitado fato detonador de sua ilibada reputação, o enxovalhado escritório paulista passou a investigar por que tais publicações aconteceram e o resultado mostrou o seguinte.
O agente ministerial, que promoveu a temerária ação civil pública e criminosamente a divulgou para os blogues de escândalos locais, tem ficha suja, porquanto já é réu em ação por danos causados a outrem.
A par disso, no caso, é visível que não agiu com honestidade processual (ou competência profissional), posto que cometeu os seguintes erros crassos, em que pese integrar uma área especializadíssima do Ministério Público (Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Social e da Probidade Administrativa)
1. desconsiderou o inquérito administrativo, onde não ficou comprovada a contratação questionada;
2. ajuizou a ação civil pública com base em artigos da lei da improbidade que haviam revogados 15 dias antes;
3. ignorou as alterações havidas em abril/2021 na lei das licitações;
4. descreveu ilicitudes e fatos inexistentes;
5. misturou a situação de duas empresas jurídicas de nomes parecidos para atribuir a restrição de uma à outra;
6. incluiu inexplicavelmente no polo passivo o Município de Cuiabá, o qual sequer foi investigado;
7. afirmou que a suposta contratação da Câmara de Vereadores de Cuiabá lesou os cofres do Estado do Mato Grosso;
8. pediu ao juiz da ação civil pública uma hilária inversão dos ônus da prova, tal qual previsto no CDC.
Por decorrência de todos esses absurdos técnicos cometidos pelo aparentemente despreparado (ou doente) representante do MP, que evidentemente abalam profundamente o prestígio da nobre Instituição, invariavelmente integrada por imensa maioria de profissionais honestos e competentes, estas providências já foram tomadas pela banca lesada:
1. representou junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso para que processe o referido integrante de seus quadros pelos evidentes crimes de ABUSO DE AUTORIDADE e DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA;
2. representou junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília/DF, para que o aludido promotor seja julgado e receba a pena administrativa adequada à sua conduta;
3. solicitou à OAB/MT para que ingresse na causa como interessada, uma vez que o órgão ministerial atacou a possibilidade legal e legítima da contratação de advogado pelo critério da inexigibilidade;
4. contestou a ação civil pública pedindo que a sentença certamente desfavorável ao MP seja publicada na íntegra nos principais jornais do Mato Grosso.
Mais adiante, após o trânsito em julgado da absurda ação civil pública, a próxima providência será o ajuizamento contra o Estado do Mato Grosso de ação de danos morais e materiais por conta do óbvio fato de que a divulgação do criminoso FAKE NEWS por parte do promotor cancelou inúmeras negociações de vultosos contratos de serviço que o escritório paulista mantinha na região.
CLÁUDIO NUNES GOLGO – advogado (OAB/SP 215.204)