Sábado, 27 de Julho de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 12:20 - A | A

Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 12h:20 - A | A

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Denúncia contra Edna não pode ser reapresentada, conforme diz a Constituição

Da Redação do O Bom da Notícia com Assessoria

A respeito da matéria "Denúncia contra vereadora do PT é reapresentada por desvio de verba indenizatória", publicada em sites de notícias da capital, e de outras matérias publicadas sobre o mesmo tema, a assessoria jurídica da vereadora Edna Sampaio (PT) informa que não pode ser aberto novo procedimento administrativo, pois o outro está em fase de recurso perante a 2ª instância. 

Como a Casa de Leis recorreu, seria 'no bis in idem', o que é vedado pela Constituição. O princípio 'non bis in idem' ou 'ne bis in idem' significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela mesma acusação. 

E, ainda que não houvesse recurso, o mandado de segurança tem reanálise necessária e não transita em julgado sem decisão da 2ª instância.

A vereadora está à disposição para mais esclarecimentos. 

MANDATO COLETIVO PELA VIDA E POR DIREITOS

 

VEREADORA EDNA SAMPAIO