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POLÍTICA Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 13:26 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 13h:26 - A | A

CÂMARA MUDA DISCURSO

Emanuel admite sancionar aumento e diz que lei é de Mendes

Marisa Batalha/O Bom da Notícia

Nesta quinta-feira(21), na inauguração da nova Estação de Tratamento de Esgoto Tijucal, o prefeito de Cuiabá, o emedebista Emanuel Pinheiro, ao confirmar que vai sancionar o projeto de lei que assegura a elevação do seu salário, explicou que o valor, entretanto, não se trata de reajuste e sim de uma reposição, referente a 30% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Cuiabá na última terça-feira (19) e agora, oficialmente, o salário do gestor emedebista de R$ 23,6 mil passa a R$ 27,3 mil.

 

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Cuiabá na última terça-feira (19) e agora, oficialmente, o salário do gestor emedebista de R$ 23,6 mil passa a R$ 27,3 mil

A explicação para esta 'regulamentação, segundo Pinheiro, é que durante dois anos o tema ficou em discussão até o trânsito em julgado, decretando a inconstitucionalidade da lei do prefeito Mauro Mendes. Fazendo questão de frisar, na conversa com os jornalistas, que teria sido  o ex-prefeito e atual governador Mauro Mendes (DEM), quem teria feito uma emenda, no entanto, determinando o valor a ser recebido pelo prefeito. "E, assim, como era a lei que prevalecia, Mauro recebeu e eu também recebi por ela", ressaltou.

 

Emanuel ainda explicou que somente a Câmara poderia determinar aumento de prefeito por lei ordinária, ao contrário do que foi feito por Mauro Mendes e que isso foi discutido no Judiciário por dois anos.

 

"Não quero um centavo de aumento, mas também não quero um centavo de redução do meu salário. A Câmara só recompôs o que Mauro recebeu o tempo inteiro o que recebi até o trânsito em julgado. Portanto, está recomposta a situação e sem aumento. Vou sancionar", finalizou.

 

Projeto igual em discursos diferentes na Câmara

 

Por meio de seu portal, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá, veiculou informações nesta semana, que o projeto de lei que fixou os valores dos subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários, de autoria da Mesa Diretora da Casa, não seria, na prática, um aumento de salário ao chefe do Executivo Municipal.

Informação, contudo, seja por falta de nitidez ou interpretação do texto da lei, repassado durante um bom tempo de forma um pouco diferente pelo presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Misael Galvão(sem partido), que nos últimos tempos não fez outra coisa, aliás, que não fosse se desvencilhar da hipótese de que estaria resolvendo uma situação, em particular, do prefeito emedebista

 

Reafirmando posicionamento dado nesta quinta pelo prefeito de Cuiabá. Já que o valor de R$ 27,5 mil já estaria fixado na Lei Orgânica do Município antes mesmo da aprovação desta proposta. "O valor está explícito no artigo 49º, XI, alínea a da legislação municipal, o qual determina que o vencimento do prefeito seja equivalente a 70% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal".

 

Informação, contudo, seja por falta de nitidez ou interpretação do texto da lei, repassado durante um bom tempo de forma um pouco diferente pelo presidente da Câmara de Cuiabá, o vereador Misael Galvão(sem partido), que nos últimos tempos não fez outra coisa, aliás, que não fosse se desvencilhar da hipótese de que estaria resolvendo uma situação, em particular, do prefeito emedebista.

 

Inclusive, em declaração dada no Jornal do Meio Dia, da TV Vila Real, no último 15 de novembro, reiterou sua posição quanto a regularização jurídica dos proventos de Pinheiro, mas sob a égide de que estaria resolvendo um pedido encaminhado ao parlamento municipal, por servidores da Prefeitura de Cuiabá, que estariam sendo prejudicados com a falta da aprovação da medida, na Casa.

 

Assim, a aprovação daria segurança jurídica não só para a elevação do provento do gestor emedebista, mas também atenderia ao pedido - de acordo com Misael em várias ocasiões -, a servidores dos sindicatos dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá (Sinatif), Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sisdasfimc) e Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Sispumc). Pois a regulamentação na revisão do subsídio do prefeito, abriria um espaço legal para a elevação na remuneração de diversas carreiras do funcionalismo público de Cuiabá, que estão atrelados ao do gestor.

 

Chegando mesmo a citar que o parlamento municipal já possuia informações da Prefeitura e do Cuiabá-Prev sobre o impacto financeiro não só de Emanuel como ainda  o seu efeito cascata, uma vez que a medida alteraria também as aposentadorias e pensões pagas pelo município. "A Câmara tem por obrigação de criar um projeto de lei para legalizar esta situação. Pois sem base legal válida todos os subsídios dos servidores ficaram consequentemente sem teto remuneratório, que por força constitucional corresponde ao teto salarial do prefeito".

 
O reajuste salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata provocado pelo aumento nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro do ano passado. Em maio, o relator das contas da Prefeitura de Cuiabá, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro interino Moises Maciel, determinou por meio de medida cautelar a imediata suspensão do aumento no salário do prefeito Emanuel Pinheiro e dos servidores ativos e inativos do município. 

 

Com a polêmica garantida pela aprovação do subsídio na Casa de Leis, Misael agora vem pautando sua fala em um novo discurso, bem diferente daquele de garantir segurança jurídica a servidores, mas que o valor de R$ 27,5 mil já estaria fixado na Lei Orgânica do Município, antes mesmo da aprovação desta proposta.

 

Para respaldar esta nova informação, a Câmara optou, inclusive, em dar um olhar mais técnico ao tema, ao colocar para explicar a aprovação da medida, a coordenadora de Comissões do Parlamento Municipal, Fabiana Orlandi. De acordo com ela, "esse valor já estava fixado na Lei Orgânica e não é optativo de até 70% do salário dos ministros do STF, mas sim taxativo. Então, por essa regra, o valor do salário do prefeito já estava fixado em R$ 27,5 mil desde dezembro do ano passado, tendo sido, inclusive, pago".

 

Desta forma, a votação do projeto de lei foi necessário devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que o valor do subsídio do chefe do Executivo Municipal não poderia ser determinado apenas pela Lei Orgânica, sem aprovação direta da Câmara de Vereadores. A decisão do Judiciário declarava inconstitucional o artigo que referia-se ao salário do prefeito na Lei Orgânica, o que fez com que o pagamento do valor de R$ 27 mil fosse suspenso. Na prática, isso significa que até a aprovação dessa nova Lei, o prefeito estava sem nenhum valor de salário", pontuou Fabiana.

 

Assim, conforme a coordenadora, o Legislativo cuiabano somente teria promovido o vencimento do prefeito, aprovado por maioria dos votos na sessão plenária da última terça.

 

Respaldando, agora, novo posicionamento do presidente do parlamento, que já fala que o projeto não seria mais para atender um pedido só dos sindicalistas, mas se trata tão somente de uma regulamentação, "tanto que a Câmara optou por manter os mesmos valores que já estavam fixados para o prefeito, vice e secretários, proposto pela legislatura anterior".

 

"Quem fixou o atual valor do salário do prefeito, que seria igual a 70% do que ganha o ministro do STF, foram os vereadores da legislatura anterior que, em 2015, criaram essa regra. Essa norma foi aplicada no mesmo ano, quando o salário do chefe do Executivo passou para R$ 23 mil, e novamente em 2018, quando passou para R$ 27 mil. O que houve desde o mês de maio deste ano foi uma redução, determinada pelo Tribunal de Contas, até que a Câmara votasse a lei", explica agora o vereador.

 

Reiterando que o "Legislativo não poderia ficar omisso quanto ao seu dever de legislar e cumprir as decisões judiciais. Assim, não é uma questão ideológica, somente uma questão legal que necessitava de uma urgente resposta para suprir uma lacuna normativa".