Após três meses do início da intervenção determinada pelo Governo do Estado no contrato entre a empresa EIG e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), o interventor Augusto Cordeiro, apresentou um relatório conclusivo em que requisita a rescisão do contrato de concessão da EIG.
O interventor vai protocolar o pedido de rescisão junto à Casa Civil e ao Gabinete de Governo. Com isso, a decisão pelo rompimento caberá ao governador Pedro Taques, autoridade competente nesse caso, uma vez que a intervenção foi feita com base no decreto governamental.
O pedido tem como base o fato de que, pelo contrato, a empresa deveria executar o serviço de registro de contrato de financiamentos de veículos. No entanto, ao longo do processo de intervenção detectou-se que a EIG transferiu essa responsabilidade para terceiros sem prévia autorização da administração pública o que, segundo Cordeiro, viola a cláusula contratual.
A medida só foi detectada após a intervenção decretada pelo Governo do Estado em abril deste ano. De acordo com o processo, a violação enseja a rescisão imediata do contrato. Augusto Cordeiro lembra que outro fator também identificado e que torna inviável a manutenção do contrato é que, mesmo estando ciente do processo de intervenção, a EIG demitiu todos os 120 funcionários que atuavam na prestação do serviço, também sem prévia autorização. Fato que levou o interventor a pedir a suspensão do contrato em meados de junho.
“Com essas medidas adotadas pela empresa ficou inviável a manutenção da prestação do serviço por parte da mesma. Outro ponto que claramente afeta a prestação é o fato da sede administrativa da EGI ficar em Brasília, o que dificulta a gestão administrativa e financeira da empresa”, afirma Cordeiro.
Conforme o decreto 1.422/2018, que determinou a intervenção, o prazo para conclusão é de 180 dias, portanto, o processo de intervenção segue até outubro deste ano para fins de prestação de contas e atos administrativos, conforme exigência do mesmo.
Caso seja acolhida a rescisão, caberá ao Detran-MT executar o objeto do contrato, ou seja, os servidores do próprio órgão passarão a realizar o serviço de registro de contrato de financiamento.
“Desde o mês de junho, a empresa já não vinha prestando o serviço devido à determinação da suspensão da execução, por conta das dificuldades impostas pela empresa e insuficiência financeira conforme conta bancária apresentada pelo agente financeiro. Com isso, tivemos que fazer um planejamento para que o serviço não fosse prejudicado e então passou a ser absorvido pelos serviços do Detran”, afirma o presidente do Detra-MT, Thiago França.
“Já havíamos detectado a incapacidade da empresa desde o início da intervenção. Agora, prestes a finalizar o relatório ficou ainda mais evidente a impossibilidade de continuidade, principalmente por conta das demissões ocorridas arbitrariamente”, afirma Augusto Cordeiro.