Após três decisões judiciais contra o governador Pedro Taques (PSDB) para retirar publicidade institucional das obras públicas, o juiz Ulisses Rabaneda proferiu nesta sexta-feira (27), uma nova decisão que determinou que ele retire, no prazo máximo de cinco dias, todas as placas publicitárias do governo espalhadas pelo Estado.
O juiz destacou que há no Tribunal Regional Eleitoral oito ações movidas contra o governador em que a demanda é a propaganda do governo em período proibido pela legislação.
“Em outras palavras, estas ações vem se repetindo exponencialmente, mesmo algumas delas tendo liminar deferida para que o representado se abstenha de novas práticas. Este quadro autoriza, ipso facto, a adoção de providência judicial mais severa, para que, em primeiro plano, cessem as condutas potencialmente irregulares, e, em segundo, tornem desnecessárias novas demandas distribuídas individualmente nesta Corte”, destacou o juiz, ao conceder a liminar de “caráter inibitório”.
A ação foi proposta pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva a pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Eles alegaram, como a exemplo das outras três ações anteriores que determinaram a retirada da publicidade, que o governador “vem utilizando a máquina pública para lograr proveito eleitoral em seu projeto de reeleição, tal como já noticiado nas inúmeras representações já ofertadas em seu desfavor perante este tribunal”.
Na decisão desta sexta-feira (27), que atendeu ao pedido do PDT, o juiz deu o prazo de 24 horas para que duas placas localizadas no município de Juscimeira sejam retiradas.
“Intime-se o representado para que, no prazo de 24 horas, providencie a remoção da publicidade institucional objeto destes autos, ou seja, "duas placas/outdoor de induvidosa publicidade de obras publicas encontradiças no Municipio de Juscimeira-MT, respectivamente na EE. João Matheus Barbosa e na via urbana denominada Rua Campos Sales, s/n, centro, entre a Igreja Assembleia de Deus e o lago municipal".
O governador também está proibido de “fixar outras [placas] com as mesmas características, até a realização das eleições 2018, inclusive 2° turno, se houver, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 [vinte mil reais] por placa existente após o prazo assinalado”.
Outras decisões
Nas outras três decisões que determinaram a retirada das publicidades localizada nas MTs 010 e 251, os juízes entenderam, como a exemplo de Ulisses Rabaneda, a prática de conduta vedada por parte do governador.