Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 13:06 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 13h:06 - A | A

EMPRESAS FANTASMAS

Justiça manda ex-deputado devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos por ações na Arca de Noé

Da Redação do O Bom da Notícia

A juíza juíza Celia Regina Vidotti determinou que o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo devolva R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, em duas ações por improbidade provenientes da Operação Arca de Noé, que desarticulou esquema composto por parlamentares e servidores responsável por desviar milhões de reais da Assembleia Legislativa  por meio da criação de empresas “fantasmas”.

A magistrada condenou Bosaipo, o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira a ressarcirem os valores desviados. Em uma das ações, o valor a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 2.103.271,48, sendo que a responsabilidade de Costa Garcia será de R$ 1.551.925,98.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos, com o intuito de desviar dinheiro público. Assim, restou sobejamente demonstrado que os requeridos efetuaram os pagamentos para uma empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços supostamente contratados”, anotou a juíza ao condená-los.  

As investigações começaram a partir da notícia da existência de operações financeiras irregulares, envolvendo a Assembleia e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., pertencente ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que teria sido utilizada para lavagem de dinheiro proveniente na casa de leis.

Ainda, durante as investigações, foi constatado que a referida empresa não funcionava no endereço mencionado no seu contrato social; o número de identidade do suposto sócio era inexistente; estava com a inscrição municipal suspensa; não renovou a sua licença de funcionamento desde o ano de 1999.