A justiça suspendeu nesta última quinta-feira (24), a inscrição da chapa 'União: Municípios Fortes', encabeçada por Neurilan Fraga, em processo eleitoral que irá definir a nova diretoria da AMM (Assossiação Mato-grossense dos Municípios).
O pedido de anulação deferido pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, partiu do candidato adversário, o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, sob o argumento de irregularidades na inscrição da chapa de Neurilan.
A chapa de Bortolin menciona irregularidades no requerimento de inscrição, apontando trecho do processo que revela 'total desrespeito ao Estatuto da própria Associação', sem o preenchimento dos requisitos necessários e formalidades exigidas para a candidatura, desvelnado vício em todo processo eleitoral'.
Na decisão, o magistrado destacou que o próprio edital de convocação da eleição estabelece que "as chapas deverão ser encaminhadas em duas vias, mediante a subscrição de, no mínimo, dez associados efetivos e, obrigatoriamente, contendo a assinatura do candidato a diretor-presidente".
Assim, ainda conforme, o juiz Yale, a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, uma vez que a inscrição foi assinada apenas por Neurilan Fraga.
"Ocorre que em cotejo à documentação e a argumentação corroborada pelo Autor, de fato há evidências no sentido que a documentação apresentada não cumpriu as formalidades legais exigidas, porquanto a documentação anexada ao requerimento apresentado pela Chapa 02, o qual foi subscrito tão somente pelo candidato a Presidente estão denominadas e individualizadas de forma genérica como “autorização para registro de chapa”, sem, contudo, a designação da composição da chapa a qual estariam vinculados, indicação do cago que seria ocupado, etc...", diz ainda um outro trecho da decisão.
"ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA perquirida pela parte Requerente LEONARDO TADEU BORTOLIN, para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos efeitos da decisão que deferiu a inscrição da CHAPA 02 “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios do Estado de Mato Grosso, até o julgamento da presente lide, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento deste decisum", complementa a decisão.
NOTA À IMPRENSA
Em resposta à decisão liminar, a chapa "União: Municípios Fortes" emitiu uma nota com seu parecer:
"A chapa União: Municípios Fortes, encabeçada pelo candidato à reeleição Neurilan Fraga, afirma que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral.
Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos."