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POLÍTICA Segunda-feira, 05 de Julho de 2021, 09:00 - A | A

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NA MIRA

Ministério Público aciona Prefeitura de Cuiabá por irregularidades na distribuição de merenda escolar

Rafael Martins / O Bom da Notícia

Conselhos tutelares denunciam e Ministério Público aciona a Prefeitura de Cuiabá por fazer avaliação socioeconômica para a distribuição do Kit Alimentação Escolar para crianças matriculadas na rede pública municipal, durante a pandemia. O benefício deve se estender aos mais de 52 mil estudantes matriculados, já que existem recursos de fundo nacional previstos para o programa. Hoje são atendidos somente 29 mil alunos (55%).

A prefeitura de Cuiabá adotou sistema de avaliação sócio econômica para a distribuição, o que fere o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A cobrança vem de membros dos Conselhos Tutelares da Capital, que apontaram para prefeitura e Ministério Público a irregularidade. Em ofício encaminhado à promotoria da 8ª Vara de Justiça Civil da Capital a coordenação dos conselhos pede a intervenção do órgão para garantir o kit alimentação escolar a todos os alunos e sugere que o MP ingresse com uma Ação Civil Pública para garantir o alimento dos alunos durante o período de suspensão das aulas presenciais.

No ofício é informado que a alimentação não é uma política especial, mas um direito previsto em lei, no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal.

Relatos dos 30 conselheiros que hoje atuam em seis Conselhos distribuídos entre os pólos da cidade mostram que muitas crianças só se alimentam na escola e por isso fica evidente a prioridade de usar o orçamento para garantir a alimentação de crianças e adolescentes.

No documento é citado ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de junho de 2020, deu parecer favorável ao fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública, durante período de suspensão das aulas, in natura ou através de transferência de renda, independente das famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.

Por isso o fornecimento do kit alimentação mediante avaliação socioeconômica, por meio de entrevista ou visita domiciliar através de equipe técnica do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) é “duplamente equivocado, do ponto de vista humano e jurídico”.

Ação civil pública determina distribuição

A administração vem desrespeitando o direito à alimentação dos alunos da rede pública municipal como um todo, com a realização de contingenciamento orçamentário de recursos destinados à alimentação escolar, prejudicando, diretamente, os alunos e suas famílias, assegura o promotor Miguel Slhessarenko Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. Slhessarenko ajuizou ação civil pública em desfavor do Município em 9 de abril, requerendo em caráter liminar que o poder público seja obrigado a disponibilizar kits de alimentação ou vale-refeição aos pais/familiares de todos os alunos da rede municipal de ensino.

O acesso à alimentação escolar de qualidade, de modo estável e permanente, deverá ser garantido enquanto perdurar a suspensão das atividades nas unidades. Requereu que a distribuição “ocorra mediante prévia e ampla publicidade para conhecimento de todos os beneficiários, estabelecendo-se calendário para entrega e agendamento com os pais/familiares para se evitar aglomerações na entrega a ser realizada em cada unidade de ensino”.

Para caso de descumprimento da decisão, o promotor solicitou a aplicação de multa diária no valor e R$ 10 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.

A ACP foi protocolada após envio de notificação recomendatória pelo MP, na tentativa de resolver a questão extrajudicialmente. Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que a oferta do kit alimentação era diferente da entrega da merenda escolar produzida e consumida nas unidades educacionais, e justificou a não ampliação da oferta dos kits a todos os alunos da rede municipal alegando que o município não disporia do recurso necessário no atual cenário econômico. Segundo informado, os kits estavam sendo entregues somente para as famílias cadastradas no Bolsa Família.

Ordem ainda não é cumprida

Coordenado pela primeira-dama Márcia Pinheiro, o programa de entrega do kit alimentação escolar envolve as secretarias municipais de Educação e de Assistência Social.

Mas, apesar da ampliação, ainda não atende determinação do Ministério Público. Em 2020 foram beneficiados, em cinco etapas, apenas os 18 mil estudantes que integravam o Programa Bolsa Família. Na primeira semana de julho foi iniciada a entrega da oitava etapa do kit para 29.176 estudantes.

Os cerca de 11 mil novos alunos inseridos no programa foram selecionados depois de se inscreverem pelo link da página da prefeitura e passarem por avaliação sócio econômica. Na sétima etapa, em maio, o programa atendeu 27.200 estudantes.

Após a reabertura do cadastro, no inicio do mês de junho, outros 1.976 estudantes tiveram acesso ao kit.

O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior consignou na ação civil pública que “todos os alunos da rede pública municipal detêm o direito fundamental à alimentação, e como medida excepcional, diante da situação de calamidade pública, em virtude da pandemia de coronavírus, que seja ela ofertada de forma uniforme e igualitária, sem qualquer exclusão de classe econômica ou social, no ano letivo de 2021, sem delongas, enquanto continuarem suspensas as atividades escolares presenciais”.

Mesmo assim, de acordo com a assessoria da SME, somente após avaliação do cadastro do ponto de vista sócio econômico, por meio de uma entrevista/visita domiciliar, que será realizada pela equipe técnica do CRAS é que o aluno poderá ser inserido no programa.

O kit é composto por sete produtos não perecíveis que já fazem parte do cardápio da alimentação escolar como arroz, feijão, macarrão, óleo, farinha, biscoito e leite.