O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal) e Núcleo de apoio para Recursos – NARE, apresentou na tarde desta sexta-feira (21.09) Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração nº 68182/2018 e nº 70024/2018 interpostos pelo deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris nos autos da Ação Penal nº 14899/2009
Com base ‘Lei da Ficha Limpa’, que torna o candidato inelegível, o Ministério Público busca obter efetividade imediata na decisão do Tribunal de Justiça que condenou o Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de 6 anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa .
De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo TJ/MT não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’.
No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo Relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.