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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, 15:27 - A | A

Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, 15h:27 - A | A

FICHA SUJA

MPE recorre de decisão que absolveu Fabris da inelegibilidade

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO – Criminal) e Núcleo de apoio para Recursos – NARE, apresentou na tarde desta sexta-feira (21.09) Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração nº 68182/2018 e nº 70024/2018 interpostos pelo deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris nos autos da Ação Penal nº 14899/2009 

Com base ‘Lei da Ficha Limpa’, que torna o candidato inelegível, o Ministério Público busca obter efetividade imediata na decisão do Tribunal de Justiça que condenou o Deputado Estadual Gilmar Donizete Fabris no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de 6 anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa . 

De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo TJ/MT não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’. 

No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo Relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.