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POLÍTICA Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 10:14 - A | A

Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 10h:14 - A | A

REGISTRO DE CANDIDATURA

Partidos e pré-candidatos devem apresentar certidão criminal

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) solicita atenção aos partidos políticos e pré-candidatos que pretendem disputar as eleições 2018: para efetivar o registro de candidatura, é necessário apresentar também as certidões criminais dos processos que tramitam na Justiça Federal, pelo Processo Judicial Eletrônico. As certidões de 1º e 2º grau emitidas pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região) abrangem somente os processos físicos.

 

Neste sentido, é necessário a emissão específica de certidão criminal dos processos que tramitam eletronicamente na Justiça Federal.  Ela pode ser solicitada pelo e-mail [email protected], sendo que neste caso a certidão será enviada ao e-mail demandante. A certidão também pode ser requisitada pessoalmente nas sedes dos juízos federais. Neste caso, o documento físico deverá ser retirado na Seção de Protocolo e Certidões, sede da Justiça Federal, no prazo de 15 dias da emissão. 

 

Em ambos os pedidos da certidão, via e-mail ou fisicamente, é necessário informar o nome completo sem abreviações, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nome da mãe.

 

Para facilitar a emissão da certidão relativa aos processos do PJe, a Justiça Federal de Mato Grosso faculta aos partidos e coligações a respectiva solicitação. O pedido pode ser feito em documento único, ou seja, para todos os pré-candidatos de um partido ou coligação.

 

Esta orientação foi encaminhada pelo TRE-MT pelo Ofício Circular nº 02/2018/SJ a todas as direções partidárias estaduais. No documento, encaminhado pelo secretário judiciário do TRE-MT, Breno Antonio Sirugi Gasparoto, é detalhado como forma de auxílio o procedimento para obtenção da certidão específica dos processos eletrônicos que tramitam na Justiça Federal.