O diretório estadual do PDT quer que o governador Pedro Taques (PSDB) explique à Justiça a origem do dinheiro usado para promover duas reuniões em um buffet da Capital, que reuníram milhares de servidores comissionados e que teriam caráter eleitoreiro.
A ação foi movida nesta sexta-feira (13) e será analisada pelo juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). As reuniões promovidas por Taques, que é pré-candidato à reeleição, ocorreram na quarta (11) e quinta-feira (12) e chegaram a ser transmitidas ao vivo pela rede social Instagram.
Para o PDT, a conduta de Taques possivelmente caracteriza abuso do poder econômico e político, além de configurar propaganda extemporânea e gastos eleitorais sem a devida prestação de contas.
No processo, movido pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, é mencionado que a primeira reunião, no dia 11, reuniu cerca de 500 servidores comissionados do Estado, “o que, convenhamos, é muito para uma quarta-feira qualquer de um período onde é proibido se realizar propaganda eleitoral em um renomado buffet na capital do Estado (Iracilda Botelho Hall), ocasião em que conclamou esse número expressivo de funcionários públicos a combater alegadas inverdades desferidas contra a sua administração”.
Conforme os advogados, o vídeo da reunião, assim como as matérias jornalísticas produzidas sobre o evento, não deixam nenhuma margem de dúvida de que houve clara antecipação da propaganda eleitoral, “com gastos ainda não esclarecidos à sociedade e aos demais players da futura disputa eleitoral”.
Consta no processo que Taques fez publicidade institucional velada ao divulgar os “feitos” de sua administração no seu perfil do Instagram que transmitiu o evento ao vivo.
“Em assim sendo, cabe indagar: quem realizou esses gastos? Não se sabe! Foi doação do propalado ‘Time Taques’? Quem é essa gente? São os servidores públicos comissionados? As rebuscadas artes publicitárias constantes nas publicações dos stories foram confeccionados pela sempre eficiente equipe de comunicação do Governo? As dúvidas não param por aí”.
Na reunião realizada no dia seguinte (12), o número de servidores convocados foi ainda maior, contando com 800 comissionados de diversas secretarias, segundo foi confirmado pelo próprio governador no evento e igualmente divulgado na mídia.
“Quem está patrocinando tudo isso? Locutor, cerimonial, microfone, transporte de 800 pessoas, máquina profissional de filmagem? Para não ir muito longe: é possível que o proprietário do imóvel tenha toda essa quantidade de cadeiras? É óbvio que não! Logo, esse gasto, também obviamente, não está esclarecido”.
Na ação, os advogados do PDT registraram que um dos apoiadores de Taques presente no evento fez referências explícitas à continuação do mandato do governador até 2022, “numa clara conclamação ao voto em seu favor”, o que é vedado pela legislação eleitoral.
“O cidadão que assiste a isso tudo fica a se perguntar: é possível toda essa estrutura antes mesmo das convenções? Os demais pré-candidatos e partidos políticos, por sua vez, ficam a refletir se a lei vale para todos, dado que, diferentemente deles, o Requerido está a mandar às favas o ordenamento jurídico, num claro e nefando descumprimento à legislação eleitoral de regência. Tais fatos necessitam de esclarecimentos precisos e satisfatórios”, diz trecho da ação.
Na avaliação do partido, “gastos antecipados, e evidentemente não declarados na contabilidade, podem afetar a igualdade de oportunidades, a comprometer a legitimidade do pleito”.
“O primeiro Requerido [Taques], a olhos vistos, está promovendo gastos nababescos em busca da recuperação de sua desgastada imagem (como demonstram as pesquisas de opinião pública divulgadas na imprensa local), atropelando, contudo, as balizas jurisprudenciais do C. TSE, em grave afronta ao princípio da igualdade de oportunidades”, consta em outro trecho.
Desta forma, o partido requereu que a Justiça Eleitoral determine ao governador e ao diretório estadual do PSDB que informem “de onde sai o dinheiro que subjaz esses gigantescos encontros”.
“Ainda em sede liminar, pleiteia-se a intimação do Buffet Iracilda Botelho Hall11a fim de que tal empresa informe: i) os eventos ali realizados nos últimos dias que contaram com a presença do ora Representado; ii) quem pagou por tal evento; iii) qual a forma de pagamento pela utilização do espaço; iv) em caso de doação do espaço, quem fora o doador e quem fora o beneficiário direto pela ocupação do local; iv) há documentação que comprove o aluguel ou a doação do bem?”.