A Justiça Eleitoral determinou nesta última terça-feira (8), a cassação do mandato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e o vice-prefeit, Antônio Cesar Brolio, do mesmo partido, por uso da máquina pública na campanha eleitoral do ano passado.
Na decisão, a juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, decretou inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos, contados da data da eleição.
O prefeito teria violado o princípio da impessoalidade por intermédio da utilização das publicações oficiais para autopromoção, comprometendo assim, durante os anos de 2017 a 2020, o pleito eleitoral, desiquilibrando a disputa dos demais concorrentes.
"É inadmissível não acreditar que tais propagandas não desequilibraram o pleito eleitoral municipal de 2020. Observa-se que implicitamente o discurso do investigado é no sentido de que esse governo deve continuar, ou seja, ser reeleito. Assim, conforme bem argumentado pelo parecer do ilustre representante do Ministério Público, entendo ser cabível a aplicação da sanção de declaração de inelegibilidade", diz trecho da decisão.
Rafael Machado e o vice podem continuar no cargo, até o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), uma vez que, cabe recurso da decisão.
A juíza pontua que as propagandas influenciaram no resultado das eleições, muito embora os investigados aleguem que tais propagandas institucionais não tinham caráter de autopromoção.
"Com efeito, restou demonstrado que as propagandas institucionais realizadas pelo investigado Rafael Machado eram articulações para se autopromover e com isso angariar mais simpatizantes no próximo pleito eleitoral, do qual pretendia participar, e que, de fato, participou, sagrando-se vitorioso em razão do desequilíbrio na disputa ocasionado por suas rotineiras participações publicitárias por meio dos canais oficiais de comunicação da administração municipal", decidiu.
Veja em anexo a sentença: