O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), apresentou projeto de lei que obriga as instituições de ensino superior de Mato Grosso que pertencem à iniciativa privada devolver o dinheiro vinculado ao pagamento da taxa de matrícula em até 10 dias após a desistência por motivo de falta de interesse ou transferência. As universidades e faculdades ficarão somente com 10% do valor para cobrir as despesas administrativas relacionadas ao procedimento para matrícula.
“A proposição visa a solucionar um problema que ocorre de forma reiterada nos períodos de matrícula em cursos superiores: o candidato aprovado no vestibular de uma determinada instituição se vê forçado a fazer a matrícula naquela instituição mesmo sem saber o resultado do processo seletivo de outras instituições de ensino em que também prestou concurso”, diz um dos trechos do projeto.
A justificativa ainda elenca que o interessado em um curso universitário fica vulnerável a prejuízos financeiros. Isso porque, sendo aprovado em concursos de diferentes instituições, o candidato opta por uma e desiste da matrícula em outra.
“Ocorre que, com respaldo no contrato celebrado com o estudante, algumas instituições de ensino se negam a devolver os valores correspondentes à matrícula”, diz. O parlamentar ressalta ainda que o projeto é constitucional, uma vez que, o artigo 24 da Constituição Federal prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar a respeito do direito do consumidor.
“A relação entre os estudantes e os estabelecimentos privados de ensino deve pautar-se pela construção do saber e pelo debate pedagógico. Infelizmente, há algum tempo esse relacionamento vem-se deteriorando, o que tem motivado alunos a ingressar na Justiça com ações civis contra as escolas. Isso tem ocorrido muitas vezes por causa de contratos abusivos que, sistematicamente, desconsideram as normas do direito civil e do direito do consumidor”, argumenta o deputado estadual Gilmar Fabris.
Pelo Regimento Interno do Legislativo, o projeto de lei será apreciado primeiro pela Comissão de Educação. Se aprovado, posteriormente é encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para manifestação de constitucionalidade a respeito do teor do projeto.
Em seguida, é encaminhado plenário para aprovação ou rejeição dos 24 parlamentares. (Com assessoria)