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POLÍTICA Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 10:05 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 10h:05 - A | A

TCE RECOMENDOU APROVAÇÃO

Sem evidências, MPE arquiva ação de deputados contra Taques por gastos públicos com publicidade

Marisa Batalha - O Bom da Notícia

 

(Foto: Ilustração)

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 Deputados Zeca Viana (Podemos) e Janaina Riva(MDB), em conversa na Assembleia

Os supostos gastos públicos com publicidade, nos exercícios de 2016 e 20176, apontados pelos deputados Janaina Riva(MDB) e Zeca Viana (Podemos), contra o governador, na época, Pedro Taques (PSDB), teve a ação arquivada pelo Ministério Público Estadual, neste último dia 9 de dezembro.

 

Relator do procedimento jurídico - Inquérito Civil instaurado pela Portaria nº 20/20017, de 07/11/2017 -, o promotor de justiça, Célio Fúrio, argumentou em seu parecer, que a propositura pelo arquivamento pode ser justificada pelo fato de não haver evidências no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte da Secretaria de Comunicação, sob o comando do gestor estadual.

 

Sobretudo, porque o objeto de auditoria foi analisado pela Controladoria Geral do Estado e ainda recebeu pareceres do Tribunal de Contas do Estado, com recomendação para a aprovação das contas de governo nestes exercícios.

 

Não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário” e também que não foi detectado “a ocorrência de ato que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito

"[...]Não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário” e também que não foi detectado “a ocorrência de ato que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito[...]".

 

O promotor ainda aponttou outras decisões em que o Judiciário teria entendido a necessidade da prevalência do bom senso, para "que que a mera irregularidade formal, não possa ser caracterizada como devassidão ou ato ímprobo [...] assim, não sofra as severas punições e graves consequências da lei de combate a improbidade administrativa".

 

Ainda determinando o encaminhamento, para o arquivamento da ação, para homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

  

Veja decisão em anexo