O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou um pedido de liminar do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para suspender todas as ações da Operação Capistrum.
O ministro manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou que gestão do Sistema Único de Saúde é descentralizada, assim, os repasses de verbas da União para os Fundos de Saúde são automáticas e compulsórias.
“Sendo assim, em que pese a argumentação da defesa, as instâncias de origem esclareceram se tratar de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalecendo a competência da Justiça estadual, em aplicação à Súmula n. 209 do STJ”, diz trecho do pedido ao negar a liminar. “Diante do exposto, não conheço do habeas corpus”, conclui.
A operação
Deflagrada na manhã 19 de outubro de 2021, pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), a Operação decretou busca e apreensão e sequestro de bens em desfavor do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do Chefe de Gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-Adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro.
De acordo com o MPE, os investigados estariam ligados a um esquema de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Os contratados tinham direito ao benefício do 'Prêmio Saúde', que pagavam até R$ 6 mil a mais para os comissionados.