O ex-deputado estadual Gilmar Fabris saiu novamente derrotado em mais uma queda de braço na Justiça, na tentativa de reverter condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que pautou decisão da Justiça Eleitoral, ao lhe negar o pedido de registro de candidatura em 2018, com base na lei da 'ficha suja'.
No início desta semana, o ministro Ribeiros Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adicionou à esta coleção de indeferimentos, o recurso interposto pela sua defesa, em que Fabris buscava reverter sua condenação. Para piorar a situação do ex-parlamentar, o ministro Ribeiros Dantas ainda aumentou sua condenação de 6 anos e 8 meses de prisão para 15 anos, 6 meses e 20 dias.
Gilmar Fabris recebeu 22.913 votos, o que lhe garantiria tomar posse como um dos 24 deputados vitoriosos nas urnas no ano passado. Mas com a impugnação de sua candidatura, pelo Ministério Público Eleitoral e a negativa da Justiça Eleitoral do seu pedido de registro, a vaga foi assumida pelo primeiro suplente, Allan Kardec (PDT).
Hoje Kardec é o secretário de Estado de Cultura, no governo de Mauro Mendes (DEM). Tendo assumido sua vaga, na Casa de Leis estadual, o deputado emedebista, Romualdo Junior.
O ex-parlamentar foi condenado em junho de 2018, pelo crime de peculato que teria ocorrido em 1996, quando ele era presidente da Assembleia Legislativa (ALMT). O crime causou um prejuízo de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Na época, Gilmar Fabris - junto com o então primeiro-secretário da ALMT, José Riva e o secretário de Finanças Guilherme Garcia -, teriam assinados 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas, como suposto pagamento por serviços prestados à ALMT.
O argumento da defesa - de prescrição da condenação - e que, assim, o ex-parlamentar já estaria imune às punições, foi rechaçado pelo STJ.
Em trecho da decisão desta última segunda-feira (16), o ministro diz que "[...]Não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada".