O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou o pedido de tutela de urgência feito pela Prefeitura de Cuiabá contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em que exigia o pagamento de uma suposta dívida de R$ 57.528.714,49.
Na decisão do conselheiro Antônio Joaquim, desta terça-feira (10.09), é esclarecido que “a pouca documentação juntada pela Prefeitura de Cuiabá não comprova a dívida”.
A Prefeitura alegava que os supostos repasses eram referentes aos serviços de média e alta complexidade, às UTIs, às Unidades de Pronto Atendimento (Upas), ao cofinanciamento do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, dentre outros serviços.
Nos autos, a SES esclareceu que os pagamentos para o município de Cuiabá estão rigorosamente em dia. “Todos os pagamentos estão em dia, vez que são realizados conforme o fechamento do mês, não existindo qualquer pendência de repasse ao Município de Cuiabá.”
Diante das manifestações, a 6ª Secretaria de Controle Externo (6ª Secex) opinou pelo indeferimento da tutela. “Denegue-se a tutela provisória de urgência pleiteada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, dada a insuficiência de comprovação documental e as inconsistências identificadas nos valores reclamados.”
Conforme a decisão do conselheiro, a conclusão pelo indeferimento também se deu em razão de informações conflitantes. “A alegação de urgência para a concessão da tutela provisória, feita pelo município, é conflitante com o próprio direito reclamado, vez que existem supostas obrigações inadimplidas que remontam ao ano de 2016, as quais estão sendo cobradas apenas agora, em 2024.”
Diante da não comprovação, o pedido foi indeferido. “Desse modo, diante da não comprovação dos requisitos legais indispensáveis para a concessão da tutela provisória de urgência neste momento, indefiro o pedido.”