O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu de forma unânime nesta quarta-feira (12.09) a primeira candidatura neste pleito de 2018. Trata-se da candidata a deputada federal, Nayara Cristina Moraes Costa, filiada ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e concorrente pela coligação “Fé e Trabalho III”.
Conforme posicionamento no Ministério Público Eleitoral, a candidata não compareceu às urnas nas eleições de 2016, não efetuando a devida justificativa. A possibilidade de pagamento de multa não foi observada pela candidata, dessa forma, a interessada não possui a Certidão de Quitação Eleitoral, um dos critérios exigidos para obtenção do registro de candidatura.
Outro ponto elencado na ação foi a falta do comprovante de escolaridade. O comprovante é necessário como modo a comprovar tratar-se de pessoa alfabetizada, conforme exigido pelo §4º do artigo 14 da Constituição Federal.
O relatório ainda destaca que a candidata foi intimada a sanar as irregularidades, porém não se manifestou.