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POLÍTICA Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 16:42 - A | A

Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 16h:42 - A | A

DEVE RECORRER

Vereadores sofrem corte do valor de verba em 50%; Juca do Guaraná espera notificação para decidir

Rafael Martins / O Bom da Notícia

Presidente da Câmara Municipal, Juca do Guaraná (MDB), vai esperar ser notificado para decidir se recorre da decisão do Tribunal de Justiça, que cortou pela metade a verba indenizatória no valor de R$ 18 mil aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá. Os magistrados do Órgão Especial seguiram, por unanimidade, o voto do desembargador José Zuquim, relator do processo ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT), por meio do procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, que questionou o pagamento.

Atualmente cada vereador tem direito a um salário de R$ 15 mil e uma verba indenizatória de R$ 18 mil. Com o cumprimento da sentença, o auxílio para a realização de atividade dos parlamentares poderá ser  no máximo de R$ 9 mil por mês. Isso significa uma redução de R$ 108 mil por vereador anualmente.

“A título de verba indenizatória, o vereador de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título de ‘ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores’ [...] não se está combatendo, na ação, a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional da verba indenizatória estabelecida aos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá”, explicou José Antônio Borges.

Conforme o chefe do MPMT, a verba indenizatória é prevista na Constituição como forma de ‘ressarcir’ os políticos das casas legislativas brasileiras - Câmara Federal e Senado, Assembleias Legislativas dos estados, Câmaras -, de despesas decorrentes do exercício dos mandatos. Incluemse nestes gastos deslocamentos, diárias em hotéis e alimentação.

“Não há se falar em boa-fé no recebimento das verbas indenizatórias no patamar superior ao limite de 60% em relação ao respectivo subsídio previsto em lei, motivo pelo qual é imperioso que, caso deferida a presente liminar, seja aplicada, de modo que se permita ao Ministério Público, ou outro legitimado, a adoção de medidas concretas, fora destes autos, para o ressarcimento dos valores pagos”, defende o chefe do MPMT.

A ação que pede a redução da verba indenizatória dos vereadores da Capital é de 2013, na gestão do então vereador João Emanuel. Pela decisão da juíza, após a notificação do procurador-geral da Câmara, o parlamento terá 15 dias para cumprir a sentença e reduzir os valores da verba indenizatória.