Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

AGRO & ECONOMIA Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 17:33 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 17h:33 - A | A

AGORA É LEI

Governo sanciona lei que institui Programa Feira da Mulher do Campo

O Bom da Notícia

Mato Grosso instituiu o Programa Feira da Mulher Rural com a publicação da Lei 10.902/19, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM). Objetivo é promover a inclusão e a valorização da mulher rural, através da comercialização e divulgação dos produtos oriundos da agricultura familiar, fomentando a economia local, garantindo emprego e renda para essas trabalhadoras.

 

Botelho, que é defensor ferrenho de investimentos à agricultura familiar, havia apresentado o projeto em março de 2016. Desde então, foi amplamente debatido, passando pelo Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico e pelas comissões de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária e de Constituição, Justiça e Redação. Sendo aprovado em Plenário no mês passado e sancionado pelo governo do estado nesta quinta-feira (6).

 

Destaca que, dentre os objetivos do programa, estão: viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização dos produtos; contribuir com abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade a preços mais baixos; garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado.

 

Também ressalta que os produtos a serem comercializados na feira, deverão ser produzidos dentro dos limites dos municípios, por mulheres rurais pré-cadastradas, e que sejam caracterizadas como participantes da agricultura familiar. Contudo, a lei determina a frequência regular das participantes e a exclusão no caso de ausência sem justificativa, abrindo a vaga para outra interessada.

 

A lei de Botelho proíbe o trabalho de menores de idade, bem como a permanência deles nas barracas sem o acompanhamento dos pais ou responsável.