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AGRO & ECONOMIA Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 18:08 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019, 18h:08 - A | A

FUNDO DE GARANTIA

MT tem 4 mil empresas que não repassam o FGTS dos funcionários

Em Mato Grosso há 4,074 mil empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com passivo de quase meio bilhão de reais. Computados apenas os débitos superiores a R$ 21 mil por CNPJ, atribuídos a 1,5 mil empresas, a dívida com o Fundo alcança R$ 407,942 milhões.

 

Representa mais da metade (57,3%) dos R$ 711,103 milhões liberados pelo governo federal para saque por trabalhadores matogrossenses até março de 2020. Corresponde, ainda, a 3,81% dos R$ 10,703 bilhões devidos atualmente à União, entre débitos não previdenciários e previdenciários, aponta a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses valores não são contabilizados pelo FGTS como saldo de conta vinculada, esclarece o Ministério da Economia. 

  

Trabalhador pode consultar depósito ao fundo feito pela empresa

Dessa forma, os R$ 28 bilhões previstos pelo governo federal em saques de contas ativas e inativas por trabalhadores de todo o país durante os próximos 7 meses seria bem superior se a quantia devida pelos empregadores fosse recuperada. “Eu fiz a consulta e tenho R$ 600 do FGTS para sacar, depositados por empresas onde trabalhei.

 

Do meu emprego atual, onde estou há 4 anos, não foi recolhido nada para o FGTS. O pessoal que trabalha lá entrou sabendo que a empresa não deposita. Para receber, só entrando na Justiça. Muitos fizeram isso”, relata à reportagem uma trabalhadora terceirizada que não quis ser identificada e nem mencionar o nome da empregadora. “Meu salário é de R$ 1,2 mil e trabalho 8 horas por dia, de segunda a sexta. No sábado, meio período. A gente aceita porque precisa”. 

 

O trabalhador contratado pelo regime celetista, com carteira assinada, tem direito ao recolhimento do FGTS pelo empregador. Caso constate que os depósitos não foram efetuados em sua conta vinculada, o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança e acionar judicialmente o patrão, orienta o vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Aatramat), Marcos Avallone. 

 

“Muita gente acha que só pode entrar com ação trabalhista depois de deixar a empresa. Não. O trabalhador pode entrar com ação judicial durante a vigência do contrato de trabalho, desde que tenha o direito ferido, sonegado”, explica. “Claro que na prática essa ação pode resultar em futura demissão da empresa. Isso seria, porém, um ato discriminatório do empregador contra o trabalhador que cobra um direito dele. Pode, portanto, resultar em uma 2ª ação trabalhista”.

 

Medidas

 

Sobre as estratégias adotadas para garantir o saque de recursos do FGTS aos trabalhadores que possuem direito ao mesmo mas que estão ou estiveram vinculados a empresas devedoras do Fundo, o Ministério da Economia esclarece que o fundo paga pelos serviços do órgão de fiscalização do Trabalho e da PGFN. Ambos integram o próprio Ministério e atuam na cobrança administrativa e judicial dos valores não recolhidos pelos empregadores. “O FGTS não contabiliza como saldo de conta vinculada e, portanto, não considera como débito os valores não recolhidos, embora providencie a fiscalização e a recuperação desses valores”, informa a Pasta. 

 

A partir de 2020, a gestão da arrecadação do FGTS passará a ser feita diretamente pela Secretaria do Trabalho -órgão competente pela cobrança da contribuição social - e não mais pela Caixa Econômica. A mudança será implementada com a criação do FGTS Digital, em vias de aprovação pelo Conselho Curador do FGTS, com base no artigo 17-A da Lei 8.036/1990, criado pela Medida Provisória 889/2019. 

 

Dessa forma, a constituição do crédito perante o empregador inadimplente poderá será feita automaticamente na emissão da guia. Será reduzido assim o tempo de início da cobrança e ampliada a recuperação dos valores não recolhidos, prevê o Ministério. “Embora o trabalhador tenha direito ao FGTS, o direito ao saque depende do efetivo recolhimento dos valores pelo empregador. 

 

O FGTS investe na modernização do sistema de gestão da arrecadação com o projeto FGTS Digital, com o objetivo de reduzir o nível de inadimplência na contribuição devida pelo empregador”, reforça o órgão.

 

Cobrança

 

Com apoio da Caixa Econômica, a PGFN atua na recuperação dos valores do FGTS devidos por empregadores. Como estratégia de cobrança inclui as empresas devedoras no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), mecanismo que gera repercussão negativa de contratação com a administração pública federal. 

 

Os contribuintes inadimplentes e com débitos em situação irregular - não parcelados, não garantidos integralmente ou não suspensos por decisão judicial - entram para a lista de devedores da PGFN, replicada no site do FGTS. São gerados protestos das certidões de dívida ativa relacionadas a débitos com o FGTS e ajuizadas execuções fiscais para expropriação de recursos, bens e direitos das empresas devedoras. 

 

A PGFN acrescenta que a existência de débitos inscritos em dívida ativa, em situação irregular, pode gerar a exclusão de empresa que tenha aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

 

 Além disso, veda às devedoras a participação em licitação promovida por órgão da administração pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Impede a contratação de empréstimos ou financiamentos realizados com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS perante quaisquer instituições de crédito. 

 

Trava a obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou outros benefícios por órgão da administração federal, estadual ou municipal, exceto quando destinados a saldar débitos com o FGTS. Impossibilita a transferência de domicílio para o exterior, bem como o registro ou arquivamento de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto ou qualquer documento que implique modificação da estrutura jurídica ou na sua extinção.

 

Protesto

 

FGTS Este mês a PGFN e a Caixa preveem implantar em Mato Grosso o projeto piloto de protesto de Certidão de Dívida Ativa do FGTS (CDA/FGTS). Inicialmente a expectativa é alcançar 500 dívidas. 

 

O foco são os débitos de até R$ 20 mil. Além de Mato Grosso, outros estados inseridos no projeto são Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. A expansão da iniciativa contempla, ainda, outros municípios do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal. 

 

“As consequências para as devedoras de FGTS deverão ser as mesmas com que elas se deparam ao terem protestadas outras dívidas com credores privados ou públicos, tais como o impacto negativo e/ou restrição de acesso a crédito”, esclarece a PGFN. 

 

Ao ser notificado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, o empregador deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa -acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias - via boleto bancário, encaminhado junto com a notificação, ou comparecer diretamente no cartório. Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado. 

 

Após o empregador ser protestado, o pagamento integral (à vista) ou a solicitação de parcelamento do débito protestado poderão ser realizados em qualquer agência da Caixa ou através do canal Conectividade Social, pela internet. Após regularizar os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, o contribuinte deverá pagar os emolumentos e demais despesas cartorárias, diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.

 

Fonte: Silvana Bazani - A Gazeta