PRESERVAÇÃO 11.02.2019 | 16h:18
Divulgação
Começou a valer em todo o Brasil, no dia 01 de fevereiro e se estende até 31 de março, o período proibitivo da madeira – também chamado de “piracema da madeira”. Trata-se de uma pausa, obrigatória nas atividades de exploração nos Planos de Manejo Florestal.
Com isso, ficam proibidos o corte e o arraste de toras nessas áreas, sendo permitido pelos órgãos ambientais apenas o transporte e a comercialização da madeira em estoque na esplanada principal.
A proibição foi instituída pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), através da Resolução n° 406/2009, com o objetivo é proteger o solo no período mais chuvoso, por isso, se repete anualmente.
A medida foi definida após pesquisas feitas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o período e o volume de chuvas nos principais estados produtores de madeira nativa. Com isso, constatou-se que há acúmulo de água nas áreas florestais e, com isso, aumenta o risco de haver degradação do solo pelo uso contínuo de máquinas e caminhões utilizados na derrubada e arraste da madeira.
Apesar de ter um período de proibição instituído, o engenheiro florestal atuante na área poderá fazer um pedido de prazo extra, de acordo com as necessidades de cada Plano de Manejo, caso verifique, por exemplo, que ainda há encharcamento do solo.
Dados do setor florestal em Mato Grosso
- 3,4 milhões de hectares de florestas manejadas, com potencial para chegar a 6 milhões de hectares até 203, apenas em áreas privadas;
- Representa a 4º economia no estado, 5,4% no PIB de Mato Grosso, presente em mais de 40 municípios;
-Gera cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos;
- É composto por cerca de 6 mil empreendimentos florestais, dos quais quase 2 mil são indústrias e comércios;
- Movimentação aproximada de R$ 2 bi em vendas de produtos florestais.
- Arrecadou, aos cofres públicos, em 2018 (dados SEFAZ-MT): * R$ 23 mi através do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab); * R$ 540 mi através do Fethab Diesel, cerca de 25% do montante total do estado; * R$ 53 mi de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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