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ARTIGOS Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019, 10:16 - A | A

Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019, 10h:16 - A | A

Duas tragédias

Sebastião Carlos

A consciência lúcida do país assiste estarrecida o desenrolar de duas tragédias. Ambas, de certa forma, anunciadas. Ambas que, ao fim e ao cabo, se interligam. O curioso é que aquela que aparentemente teria causa física, no fundo, tem uma razão política. E, assim, ambas são fruto de uma mesma cultura.                 

 

A catástrofe de Brumadinho tem direta ligação com a ocorrida três anos atrás em Mariana. Não porque a mesma empresa – a Vale do Rio Doce – tenha participação acionária em ambas. A questão central, que no caso as unem, chama-se leniência, impunidade, desleixo. Depois do ocorrido em Mariana era de se esperar que houvesse um rigor maior nas supervisões técnicas de todas as barragens existentes no Brasil. 

 

Era de se esperar igualmente que sentenças rigorosas fossem expedidas, com as consequentes punições aos responsáveis. Nenhuma coisa nem outra aconteceu. 

 

Explicações para tal devemos buscá-las na Procuradoria-Geral da República, nos Ministérios Públicos federal e de Minas e no Judiciário. Tivesse havido uma atuação mais expedita e presente da parte dos poderes públicos, sublinho aqui o plural para não colocar apenas sobre os ombros do Executivo a responsabilidade, e com certeza os administradores de barragens teriam adotados providencias preventivas mais sérias. 

 

Sob o peso da lei, já que às vezes é inócuo o apelo à consciência ambiental, inspeções e laudos formais em prazo determinado teriam sido realizados. 

 

Nada disso aconteceu e o resultado é esse que se vê. Ninguém foi punido, as famílias contaram os mortos, os ecossistemas e a fauna foram dura e irreversivelmente atingidos. E tudo continua como dantes. 

 

Ninguém paga pela irresponsabilidade. E, em meio à onda de que os controles ambientais serão afrouxados pelo novo governo, como se em qualquer tempo tivessem sido rígidos, a tragédia se repete.                 

 

A segunda tragédia da temporada assume uma performance mais sofisticada, digamos, mas de igual impacto.                 

 

O vice-presidente da República, no exercício da presidência, assinou no último dia 24 o Decreto 9.690/2019. Essa norma altera regras para a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Promulgada em 2011, a Lei representou avanço significativo na transparência do poder público. 

 

Portanto, a conquista de um direito fundamental para a cidadania. O Decreto, ao contrário do que afirmou o assinante, é um retrocesso, pois diminui a transparência dos atos governamentais. 

 

O Decreto de 2012, que regulamentou a LAI, definia os documentos que poderiam ser determinados como “ultrassecretos”, “secretos” e “reservados”. Os primeiros estão sob o manto do sigilo por até 50 anos, os secretos por até 30 anos e os reservados por até 10 anos. 

 

O que muda com o recente decreto? Antes a competência para a decretação do sigilo de ultrassecreto estava restrita ao presidente, ao vice, aos ministros de Estado, aos comandantes das Forças Armadas e aos chefes de missões diplomáticas, enquanto que o grau de secreto podia ser conferido por essas autoridades e mais os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

 

Ao todo, não mais que duas e meia centenas de pessoas. E agora? Ao estender essas prerrogativas aos cargos comissionados (DAS 101.5 e 101.6) calcula-se que mais de mil pessoas terão esse nível de responsabilidade. É muito.                 

 

A par de ser inegavelmente obstáculo à consolidação da Democracia, encerro com considerações de ordem política e jurídica. A primeira apontando que o vice-presidente está rasgando uma das bandeiras erguidas pelo presidente eleito. 

 

Como se viu, o presidente fez, desde mesmo antes da campanha eleitoral, exaltadas declarações contra a corrupção, prometendo, entre outras coisas, abrir a caixa preta das administrações petistas. 

 

Essa mensagem foi reforçada no discurso de posse. E ainda agora, no ultimo dia 7, na posse dos dirigentes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e do BNDES, enfatizou: “Transparência acima de tudo. Todos os nossos atos terão que ser abertos para o público”. Ora, a transparência, como reconhece o presidente, é condição essencial para o cumprimento das metas colocadas de luta contra o crime organizado e a máquina da corrupção. O decreto em nada contribui para esse objetivo. E, então, Mourão?                 

 

A observação sob o aspecto jurídico assusta pela simplicidade aparentemente não percebida. Ao aumentar o numero de pessoas que podem decretar o caráter de ultrassecreto e secreto a documentos aumenta-se, por conseguinte, o numero de pessoas que tomarão contato com relevantes segredos de Estado. 

 

Por acaso, tal circunstancia não representa ameaça para a segurança nacional? De outra parte, ao permitir que pessoas que não pertencem ao serviço público de carreira como assessores comissionados, dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista tenham acesso a tais documentos estará seguramente fragilizando estratégias governamentais. 

 

As vidas de moradores e dos funcionários da Vale se perderam para sempre em Brumadinho. Danos ambientais como os observados em Mariana em 2015 não serão recuperados nesta geração. O decreto recém assinado ameaça eliminar a eficácia da Lei Acesso à Informação, instrumento vital para a sobrevivência da Democracia.

 

Sebastião Carlos Gomes de Carvalho é advogado e professor. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Academia Paulista de Letras Jurídicas.