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CIDADES Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 13:14 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 13h:14 - A | A

ABRE E FECHA

Bancos fecham mas comércio abre normal em Cuiabá e VG

O Bom da Notícia

Bancos e agências lotéricas fecham as portas amanhã (15) e quarta-feira (20), feriados da Proclamação da República e da Consciência Negra. O atendimento será suspenso nessas datas também nos órgãos estaduais, com exceção dos serviços essenciais de saúde e segurança pública.

 

Em Cuiabá e Várzea Grande o comércio está autorizado a funcionar. Segundo o Sindicato dos Empresários Lotéricos de Mato Grosso (Selomat), o feriado de amanhã, que é nacional, e da próxima quarta-feira, que é municipal, prevê o fechamento de todas as unidades lotéricas, porém as localizadas em shopping têm autorização para abrir, ficando a decisão a cargo do proprietário.

 

Já as agências bancárias não abrirão em nenhuma das datas, mas o funcionamento será normal nos demais dias, de acordo com o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT). A Federação Brasileira de Bancos reforça que na quarta-feira (20) não haverá expediente apenas nas cidades onde o Dia da Consciência Negra é feriado oficial, como é o caso de Cuiabá.

 

Nos dias em que não houver expediente nas agências, a população poderá usar os canais alternativos de atendimento para realizar as operações bancárias, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes. 

 

Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC) informa que o comércio de Cuiabá e de Várzea Grande poderá funcionar normalmente. Convenção Coletiva do Trabalho 2019 (CCT) acordada entre Sindicato dos Comerciários e entidades de representação patronal do Setor, baseada na Lei Federal nº 11.603/2007.

 

É importante se atentar que nos feriados a remuneração das horas trabalhadas dos empregados deverá será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal.

 

O pagamento será feito junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado, conforme a cláusula Trigésima Primeira da CCT.