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CIDADES Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 21:01 - A | A

Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 21h:01 - A | A

DOENÇA DO POMBO

Correios terá que pagar R$ 200 mil à família de funcionário que morreu com 'doença do pombo'

Correios terá que indenizar em R$ 200 mil a família de um funcionário que morreu em 2017, após contrair neurocriptococose, também conhecida como doença do pombo, enquanto trabalhava no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas, localizado em Várzea Grande.

 

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que confirmou a sentença de indenização por danos morais, da qual o empresa havia recorrido. Na época da morte de Celso Luis Gomes, um relatório técnico da Vigilância Sanitária de Várzea Grande concluiu que o Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas não possuía condições “higiênico-sanitárias” para os trabalhadores, impondo riscos não só aos empregados, mas a seus familiares. 

 

A vítima trabalhava nos Correios desde fevereiro de 1994 e teve morte cerebral em março de 2017 após 20 dias de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

 

TRT-MT destaca que trabalhador foi contaminado dentro do ambiente do trabalho e mantém decisão

Na época, os trabalhadores da unidade fizeram greve por causa do ocorrido e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Mato Grosso (Sintect) pediu à Justiça de Mato Grosso a interdição do prédio. Fotos dos locais mostravam fezes de pombos espalhadas pelo chão, portas, nos corrimãos, nas paredes, entre outros locais. 

 

Na ocasião, os funcionários confirmaram ser comum encontrar dejetos até mesmo sobre as mesas, correspondências, computadores e até serem atingidos pelos excrementos durante o expediente. Ao atender o pedido do sindicato, a Justiça afirmou que o local colocava em risco a integridade dos trabalhadores. 

 

A situação também foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizaram vistorias na unidade. Os problemas e inconformidades resultaram em diversas autuações aos Correios.

 

Decisão

 

A primeira decisão sobre o caso foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ano passado. À época, tanto os Correios quanto a família recorreram da sentença. A família pediu um aumento do valor da indenização, já que a empresa alegava que não tinha responsabilidade sobre a morte pois realizava a limpeza dos locais de trabalho e promovia um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

Os Correios chegaram a afirmar que os “pombos estão em toda parte nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande”. Apesar dos recursos, a 1ª Turma decidiu, por unanimidade, manter a sentença na íntegra, ao concluir que “a doença que vitimou o trabalhador foi contraída no seu ambiente de trabalho sem que fossem adotadas providências de higiene e segurança pela empregadora”, e negou provimento aos pedidos da família, mantendo o valor de R$ 200 mil como compensação pelo dano moral, e negando a quitação do dano material, pensionamento, em parcela única.

 

(Reportagem de Dantielle Venturini)