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CIDADES Sexta-feira, 09 de Agosto de 2019, 12:31 - A | A

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MATO GROSSO

Sitiante é condenado a pagar R$ 20 mil por desmate em Nova Lacerda

O Bom da Notícia

Sitiante foi condenado a pagar R$ 20 mil a títulos de dano moral coletivo e material por ter desmatado 21,6 hectares de floresta nativa na região Amazônica. A terra está localizada no assentamento São Vicente/Santa Elina, no município de Nova Lacerda (546 km ao leste de Cuiabá).

 

A área é considerada de preservação e o sitiante fez uso de fogo sem licença do órgão ambiental competente. O valor deve ser revertido em prol do Fundo Estadual dos Direitos Difusos. A condenação foi imposta pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao entender a gravidade da infração cometida e o impacto que a ação gera na sociedade. 

 

Multa a título de dano moral coletivo foi fixada em R$ 20 mil

A relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que o valor da multa leva em consideração a situação econômica do réu e também tem caráter pedagógico que servirá de freio à degradação ambiental. Em Primeira Instância, na Comarca de Comodoro, ele já havia sido condenado também a recompor o ambiente degradado, mediante plantio de espécies arbóreas típicas da vegetação nativa da região no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 a ser revertida para o mesmo fundo. 

 

O réu contestou afirmando que quando passou a ocupar a área ela já se encontrava aberta em quase toda sua totalidade e apenas realizou a manutenção e limpeza do local. Ele defendeu que inexistem provas de que ateou fogo em sua área. Segundo a desembargadora, o dano moral coletivo não se restringe a indivíduos, mas a uma comunidade. 

 

“A configuração desse dano se dá pela lesão na esfera moral de uma comunidade, ou seja, na violação de valores coletivos. Tal lesão ocorre em razão da degradação do meio ambiente, piorando a qualidade de vida da comunidade. A reparação da lesão extrapatrimonial coletiva advém da necessidade da reparação integral da lesão causada ao meio ambiente”. (Com assessoria)