O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de um acórdão, julgou como procedente uma Ação Direta de Inconstitucional, impetrada pelo Ministério Público Estadual, que declara inválida a Lei Municipal 6.258 de 2018, que permitia o fechamento de ruas em Cuiabá.
O acórdão foi publicado na última quarta-feira (13) e “disciplina a gestão de acesso do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saída e travessas com características de ruas sem saída”.
A alegação acatada pelo TJ é de que a lei viola o princípio constitucional da separação dos Poderes e estabelece rigorosamente ao município, diretrizes sobre a organização territorial.