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POLÍCIA Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 19:12 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 19h:12 - A | A

JUSTIÇA MANDA PARA O PRESÍDIO

Defesa pede cela separada e tratamento psicológico à homem que matou e arrancou coração de tia

Rafael Medeiros - O Bom da Notícia

Reprodução

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O juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), converteu em preventiva a prisão em flagrante de Lumar Costa da Silva, 28 anos, acusado de matar e arrancar o coração da própria tia. A decisão ocorreu em audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (3), o suspeito foi encaminhado para o Centro de Ressocialização de Sorriso.

 

Segundo a Polícia Civil, Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos, foi esfaqueada até a morte, depois teve o tórax aberto e o coração arrancado pelo sobrinho. O assassinato ocorreu na noite desta terça-feira (2), no Bairro Vila Bela. Logo após o crime, sem expressar nenhum remorso, colocou o coração em uma sacola plástica e levou até a casa de sua prima [filha da vítima].    

 

No termo de audiência, o magistrado destaca a ‘frieza e audácia’ do suspeito, que, após o crime, deixou o coração da tia em cima de um tanque de lavar roupas e ameaçou sua prima de morte, querendo inclusive levar a filha dela, uma criança de 7 anos, o que, segundo o juiz, ‘demonstra o grau de crueldade extremo’. 

 

Após as ameaças, Lumar pegou o carro da prima e foi até a subestação da Energisa, com intenção de apagar as luzes da cidade. 

 

“Ora, a periculosidade do acusado é evidente, uma vez que, pelo menos em tese, e o que tudo indica, é que o crime foi premeditado, vez que consta dos autos, que dias antes o indiciado teria se envolvido em uma briga e ameaçou matar os vizinhos com um facão, momento em que a tia/vítima pediu para que saísse de sua casa, e que atualmente encontrava-se morando em uma Quitinete”, diz o magistrado. 

 

O magistrado frisou que a conduta do suspeito é uma das "mais inquietantes manifestações delituosas existentes na sociedade, sob o aspecto da efetiva perturbação que causa em toda coletividade, sempre acompanhada do terror e sensação de total insegurança".

A conduta praticada pelo detido é uma das mais inquietantes manifestações delituosas existentes na sociedade, sob o aspecto da efetiva perturbação que causa em toda coletividade, sempre acompanhada do terror e sensação de total insegurança.

 

Ele ainda destacou que durante a audiência, Lumar permaneceu algemado "pois, é de conhecimento de todos os advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça desta comarca que infelizmente não dispomos de policiais suficientes para realizar a escolta de presos para audiência de custódia, sendo inúmeros os casos de tentativa de fuga e até mesmo atentado contra magistrados e servidores públicos dentro dos Fóruns do nosso Estado".

 

Pedidos 

 

A defesa de Lumar pediu que ele fosse colocado em uma cela separada de outros detentos para resguardar sua integridade física. Além disso, pediu liberdade provisória, alegando que ele é primário, não possuindo quaisquer antecedentes criminais.

 

Requereu ainda que para que fosse realizado acompanhamento psicológico, uma vez que, o suspeito relatou ter problemas psicológico. 

 

O Mistério Público manifestou pela conversão da prisão em flagrante pela preventiva. Pediu ainda para que o 12° Batalhão da Polícia Militar investigasse possíveis agressões sofridas por Lumar durante sua prisão. 

 

Por fim, solicitou que ele fosse encaminhado para uma cela separada com objetivo de resguardar a integridade física dele.   

 

Decisão 

 

O magistrado acatou, em parte, o pedido do MP e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

 

“Com lastro no conteúdo normativo do art. 282, incisos I e II, do art. 310, inciso II e do art. 312, todos do Código de Processo Penal, CONVERTO a prisão em flagrante, do indiciado LUMAR COSTA DA SILVA, em prisão preventiva. Expeça-se mandado de prisão. Devido a urgência que o caso requere, serve a presente decisão como mandado de prisão, e autorização para entrada no Centro de Ressocialização de Sorriso”, diz trecho da decisão. 

 

O juiz ainda determinou que a Polícia Militar investigue a suposta agressão sofrida no momento da prisão de Lumar.

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