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CIDADES Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019, 23:50 - A | A

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GRAMPOLÂNDIA

TJ homologa arquivamento de investigação contra procurador

O Bom da Notícia

A desembargadora Clarice Claudino da Silva homologou a promoção de arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal que apurou a suposta participação do procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado no caso conhecido como "grampolândia pantaneira".

 

Prado foi investigado a partir de uma acusação feita por policiais militares implicados no caso de que ele teria cedido a placa de de interceptações telefônicas do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para realização de escutas ilegais.

 

 

O procedimento investigatório foi realizado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do MPE.

Após ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procedimento investigatório foi distribuído, na forma regimental, à desembargadora Clarice Claudino, que integra o órgão especial da corte que julga processos criminais que envolvem membros do Ministério Público.


“Assim, considerando a verificação da atipicidade criminal, seguida da promoção de arquivamento proferida pelo autor da Ação Penal Pública Incondicionada, impõe o pronto acolhimento da interrupção do andamento processual”, escreveu a desembargadora em sua decisão que homologa a promoção de arquivamento do procedimento feita pelo Ministério Público Estadual.

 

O caso veio à tona com o reinterrogatório de militares envolvidos no esquema, em julho, quando fizeram várias acusações contra membros do MPE. Segundo informaram, Paulo Prado, quando procurador-geral, teria doado as placas que seriam do Gaeco à PM.

 

Diante da repercussão do caso, o procurador-geral, José Antônio Borges, determinou a abertura de nove procedimentos de investigação.

 

Segundo o MPE, a sindicância aberta contra Prado, conduzida pelo procurador João Augusto Gadelha, corregedor-geral adjunto, concluiu não haver “justa causa” para instaurar um processo disciplinar administrativo contra o procurador.

 

O órgão também afirmou que não ficou comprovada a violação de seus deveres funcionais.