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JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 11:41 - A | A

Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 11h:41 - A | A

VALORES QUESTIONADOS

MPE recomenda suspensão de licitação da Salgadeira

Karollen Nadeska, da Redação

O promotor titular da 25ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, do Ministério Público Estadual, Célio Joubert, expediu uma recomendação a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Turismo, pedindo a suspenção imediata do processo licitatório que beneficiou a empresa LB Steak House Ltda (Bar das Águas), responsável pela exploração do Complexo Turístico da Salgadeira, localizado em Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte).

 

No documento, o promotor alega que valores estabelecidos no contrato figuram como ato lesivo ao erário e de improbidade administrativa. A notificação foi assinada no dia 28 de junho e divulgada na manhã desta terça-feira (03).


Segundo consta na recomendação, a concorrência pública estabelece critérios de exploração dos serviços de estacionamento e das áreas comerciais internas e externas do balneário. Porém, o promotor considera como “ínfima” a quantia depositada pela vencedora do contrato que é de R$9.600 mil, tendo em vista que o investimento feito pelo Estado para reforma e adequação do terminal foi de R$12.637.552 milhões.


Jouber argumenta que prosseguir com o contrato nas condições que se encontra, é no mínimo praticar um “atentado” a administração pública, como dispõe o artigo 10 da constituição.


“Considerando que a continuidade do processo licitatório, concorrência pública nº 001/2018/SEDEC nas condições que se encontra, poderá causar lesão ao erário e perdas patrimoniais, com reflexos na Lei nº 8.429/1992 que dispõe no artigo 10 que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ato que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial”, diz trecho.


Ao final do documento, Célio recomenda a tomada de demais medidas cabíveis, como a elaboração de um estudo referente aos valores a serem pagos e do faturamento da empresa referida, de forma a torná-los compatíveis com o alto investimento realizado.


Para comprovar esses valores fixados na outorga, o promotor solicita ainda a produção de um parecer da Controladoria Geral do Estado (CGE), que deverá ser encaminhado no prazo de 10 dias, sob pena de medidas judiciais, caso a recomendação não seja acatada.