Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 16:18 - A | A

Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 16h:18 - A | A

30 MIL DANOS MORAES

TJ condena Alexandre Frota a pagar indenização a jornalista

Conjur

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o jornalista Juca Kfouri por xingá-lo em publicação em rede social.

 

Após uma reportagem publicada por Kfouri, o parlamentar teria feito uma publicação no Twitter com diversos  xingamentos ao jornalista. O jornalista, então, entrou na Justiça contra o deputado.

 

Na decisão, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, mesmo se sentido constrangido com a reportagem, Frota deveria ter procurado a Justiça e não podia ter se manifestado com xingamentos em rede social.

 

“Praticamente em seguida à postagem de ofensa, o deputado voltou a manifestar-se via rede social, para novamente agredir o autor de forma bastante ostensiva e com xingamentos, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista”, disse o magistrado.

 

Após a postagem que gerou a ação, Frota voltou a manifestar-se, via rede social, para agredir Kfouri mais uma vez de forma bastante ostensiva e com xingamentos, segundo o juiz, insistindo na disposição de denegrir a imagem pública do jornalista.

 

O magistrado entendeu ainda que a reportagem divulgada “não parece conter excessos, mas apenas posicionamento jornalístico”.

 

Valor aumentado

 

Anteriormente, em uma decisão de 1º grau, o juízo condenou o deputado eleito a indenizar Juca Kfouri em R$ 15 mil. Frota recorreu da decisão e se defendeu afirmando que não houve excesso em sua manifestação.