O Colégio Adventista de Cuiabá está proibido pela Justiça de expulsar um aluno. A unidade de ensino intentou a transferência do estudante alegando que ele possui cabelos compridos, o que estaria em desacordo com as normas escolares.
A Justiça, além de vetar a atitude, ainda fixou multa de R$ 500 por hora, caso o aluno não seja reintegrado imediatamente. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá.
A família do estudante procurou a Justiça após a escola avisar que não pretendia ter o garoto mais como aluno do colégio. A instituição alegou que os pais estariam descumprindo regras internas do estabelecimento ao não cortarem o cabelo do garoto.
A escola alegou que quatro meses se passaram desde o início do ano letivo e os pais não teriam atendido à norma do colégio. De acordo com o juiz, a Constituição Federal assegura o acesso e permanência do estudante na escola.
Ele ressaltou que cabia ao colégio fiscalizar, no ato da matrícula ou no início das aulas, se o aluno atendia ou não aos princípios adotados por ele, e não deixasse transcorrer quatro meses para que o expulsasse da unidade, gerando prejuízos ao estudante.
Yale frisou que a regra disciplinar imposta pela instituição é peculiar e pode ser encontrada em outros colégios que têm a mesma ideologia religiosa e de gênero, mas que foge dos padrões laicos de ensino. Por isso, segundo o magistrado, o colégio deveria ter adotado meios mais eficazes do ponto de vista letivo e administrativo, para que os estudantes cumprissem as normas.
“E não imputar ao aluno e seus responsáveis a obrigação de se adequar às normas da escola ou perder o semestre letivo, conforme literalmente vislumbro ter ocorrido no presente litigio”, disse na decisão.
Ele também destacou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que a instituição deve prestar serviços alternativos para que os alunos que não se adequarem às normas durante o ano letivo.
“Portanto, certamente a conduta da instituição neste momento letivo (após a realização da matrícula sem a devida fiscalização sobre as condições físicas do aluno e a compatibilidade das regras administrativas da instituição e final do primeiro semestre de ensino), demonstra, ao menos nesta prematura fase processual, a intolerância administrativa desproporcional e em desacordo com o ordenamento jurídico, justamente em um ambiente que deve estimular o respeito às diferenças e às limitações ideológicas da pessoa humana. Identifico aqui, a probabilidade do direito do Requerente à concessão da medida”, reforçou o juiz.