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POLÍCIA Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 17:45 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2019, 17h:45 - A | A

CASO RODRIGO CLARO

Juiz nega pedido a tenente Ledur e mantém audiências para ouvir testemunhas

Rafael Medeiros - O Bom da Notícia

Reprodução

tenente ledur

 

A tenente Ledur novamente pediu pra suspender as audiências relacionadas á morte de Rodrigo Patrício Lima Claro, que vão ocorrer nos próximos dias 15 e 16 de abril. O pedido foi negado pelo juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar.  

 

Essa não é a primeira vez que a defesa de Ledur pede anulação das investigações .  

 

A defesa alegou que as oitivas deviam ser suspensas e que fosse designada uma sessão pública de julgamento para análise da questão de ordem, em que pediu que todos os atos realizados pela Polícia Judiciária Civil sejam anulados, já que a competência para apurar os fatos são de uma autoridade militar.   

 

O juiz explicou que a competência para deliberar sobre a questão de ordem é dele juntamente com o Conselho Especial de Justiça. Por isso, deferiu o pedido para a realização da sessão.  

 

Frisou ainda que se o Conselho definir pelo acolhimento do recurso, as audiências serão automaticamente suspensas. Mas, por enquanto, manteve-as. [veja despacho no fim da matéria]   

 

Promoção avança

 

Após a morte de Rodrigo Claro, Ledur tentou pelo menos duas vezes a promoção, mesmo afastada da Corporação com atestados médicos por dois anos e só não mais usando-os por conta da legislação. Nas ocasiões anteriores, o nome dela foi retirado da lista daqueles que têm o direito à promoção. Desta vez ela já conseguiu avançar. 

 

Corpo de Bombeiros ainda não divulgou qual a data que será realizado o teste de aptidão física para os bombeiros militares que buscam promoção neste primeiro semestre de 2019. Vão para esta fase aqueles considerados aptos de acordo com o estado de saúde. A avaliação estava prevista para o dia 28 de março, mas foi antecipada a pedido da própria tenente. 

 

Para concorrer à promoção os bombeiros precisam atender vários critérios. O primeiro é ter interstício (tempo) mínimo previsto no posto ou graduação, caso da tenente Ledur. Precisa estar no mínimo no conceito disciplinar "bom" e ser considerado possuidor de conceito moral. É necessário ser considerado apto em inspeção de saúde. 

 

Agora vem a fase da Avaliação de Desempenho Físico ou Teste de Aptidão Física, no qual o requerente precisa ser considerado apto. Ainda são exigidos conceito profissional satisfatório.  E depois passar pelo aval do governador, autoridade máxima para impedir ou deixa-la ganhar a promoção, apesar de ser alvo de um processo [Rodrigo Claro] e de sua morte durante treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. 

 

Assassinato  

 

Ledur é acusada de cometer excessos durante treinamento na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Amigos do curso de formação de Rodrigo Claro relataram que o aluno era "perseguido" pela tenente. No dia do fato, Rodrigo teria reclamado de extremo cansaço físico para efetuar a travessia do lago, mas acabou sendo ignorado, fato que resultou em sua morte. Rodrigo morreu no dia 15 de novembro de 2016, no Hospital Jardim Cuiabá, dias após ser submetido as sessões de afogamento.  

 

LEIA ABAIXO O DESPACHO DO JUIZ: 

 

VISTOS.

 

A Defesa da ré IZADORA LEDUR DE SOUZA DECHAMPS requer o chamamento do feito à ordem, requerendo a suspensão da instrução agendada para os dias 15 e 16 de abril de 2019, bem como a designação de Sessão Pública de Julgamento para análise da Questão de Ordem, com o devido desencarte dos autos da decisão proferida monocraticamente pelo Juiz Togado, o que violaria o procedimento especial existente. Da análise dos autos, com a redistribuição dos autos para este juízo especializado, foi determinado o processamento da ação penal perante o CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA (Ref.: 11). Desta forma, a competência para deliberação da Questão de Ordem suscitada pela Defesa, nos presentes autos, é do Conselho Especial de Justiça, em conjunto com o Juiz Auditor, razão pela qual o pedido ora formulado (Ref. 144), deve ser deferido. Registro que, em razão da questão de ordem suscitada ser prejudicial/preliminar de mérito será analisada antes do início da sessão de instrução e, caso acolhida pelo Conselho Especial de Justiça, ensejará automaticamente o cancelamento das sessões de instrução. Ante o exposto, MANTENHO as sessões de instrução já designadas. Determino, outrossim, o desentranhamento das decisões proferidas monocraticamente (Ref.: 102 e 135). Expeça-se o necessário. Intimem-se. Requisitem-se. Às providências.