Quarta-feira, 07 de Maio de 2025

CIDADES Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 17:07 - A | A

Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, 17h:07 - A | A

POR MEIO DE NOTA

Conciliadores pedem reunião no TJ-MT com Corregedoria e reclamam de baixa remuneração

O Bom da Notícia

Os conciliadores credenciados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - por meio de nota enviado ao mailing do site O Bom da Notícia -, se mostraram indignados com a remuneração que recebem para realizarem centenas de audiências por mês. Ao reclamarem das mudanças nos parâmetros da remuneração do cargo, proposto pela Corte de Justiça.

Apontando que para receber uma remuneração bruta de pouco mais de R$ 2,6 mil precisaram fazer centenas de audiências por mês e temem pela precarização do serviço. Eles mantêm um contrato de serviço e, por isso, não tem acesso aos direitos trabalhistas, como FGTS ou seguro desemprego. O ganho por remuneração é apenas por produtividade.

Eles explicam ao que, pelo provimento nº 40 de 2008, eles conseguiam atingir o limite de R$ 2.692,71, do cargo efetivo de técnico judiciário (Classe A, Nível 1, do DGA), com 30 audiências. Contudo, em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça alterou esses parâmetros. Os conciliadores temem ainda mais a precarização do trabalho com a nova metodologia de remuneração. Veja decisão

O retorno por audiência diferencia com o resultado. Se as partes do processo entram em acordo, o conciliador pode receber até 1% do salário do técnico judiciário. Caso contrário, ou se o réu ou autor ou ambos não compareceram à audiência, ele recebe 0,25% desse valor.

Os conciliadores indignados apontam que receberão R$ 26,92 por audiências com acordo, e apenas R$ 6,73 no segundo tipo. Assim, calculam que, para atingir o teto da remuneração do cargo, precisarão fazer 100 audiências com resultado positivo por mês, ou aproximadamente 400 onde não houver acordo. “Isso é impossível de concluir”, reclamam.

Em nota divulgada à imprensa, os conciliadores apontam que os pagamentos feitos pelo TJ-MT 'desconsideram a realidade das comarcas que possuem pouca demanda', como as do interior. Assim, chegaram a formar uma comissão em novembro de 2021. Protocolando um documento para alterar a situação, porém, não houve sucesso nas negociações com o corregedor-geral, o desembargador José Zuquim Nogueira.

Nesta última quarta (12), os conciliadores protocolaram um novo pedido de reunião com Zuquim para tentar explicar, expor a situação. Ao reiterar que não é objetivo causar transtornos e, sim, serem ouvidos em suas demandas. (Veja a nota na íntegra)

Nota na íntegra

Os Conciliadores credenciados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio desta, vêm *lamentar e repudiar* a forma como a Corte de Justiça deste Estado, especialmente, a Corregedoria-Geral de Justiça, vêm desvalorizando a referida classe, especialmente pela forma de remuneração disciplinada por meio do art. 12 do Provimento TJMT/CM nº 30/2021.

Referido provimento foi editado sem a oitiva dos conciliadores e sem considerar as peculiaridades existentes no trabalho de conciliação.
O Tribunal pagará, a partir do Provimento TJMT/CM nº 30/2021, a quantia de R$ 26,92 por audiências com acordo, e R$ 6,73 por audiências com presença das partes, sem conciliação positiva, ausência do autor, do réu ou de ambos.

O pagamento dosreferidos valores pelo Tribunal de Justiça desconsidera a realidade de comarcas que possuem pouca demanda, dos juízos especializados (como o SAI, JUVAM, JECRIM ou Juizado Itinerante), ou ainda daqueles juízos cujas audiências são mais longas, a exemplo de varas de família, ou ainda de meses em que há menos audiência por conta de recesso forense e férias dos advogados (20 de dezembro a 20 de janeiro).

Nesse cenário, caso um conciliador que trabalhe o mês inteiro em uma vara de família, fazendo 30 (trinta) audiências por exemplo, o que é comum nessesJuízos, caso houvesse acordo em todos os processos, este conciliador receberia aproximadamente R$ 807,60 pelo mês de trabalho. Ou seja, o Tribunal estaria remunerando boa parte dos conciliadores com menos de um salário mínimo.

Veja-se que, antes do novo provimento, os conciliadores auferiam remuneração mensal bruta de R$ 2.692,71 (com descontos de INSS e ISSQN), realizando audiências em quantidades que guardavam proporção com a demanda de cada Juízo. A remuneração dos conciliadores sempre foi por produtividade, mas o valor pago a cada audiência era maior e, portanto, possibilitava que auferisse o teto remuneratório (R$ 2.692,71). Ademais, vale ressaltar, que mesmo após atingir a meta, os conciliadores continuam à disposição da unidade para realizar as audiências de conciliação conforme a demanda de cada comarca.

É importante destacar a importância da atuação dos conciliadores no Estado de Mato Grosso, que além de desempenhar suas funções conduzindo as audiências de conciliação e mediação, que estão acumulando outras atribuições, como entrar em contato telefônico com as partes, criar
links de audiências virtuais, gravar vídeos das audiências, preencher formulários de produtividade e movimentar os respectivos processos.
Nesse sentido, é também por meio da atuação do conciliador que o Poder Judiciário vem alcançando boa margem de acordos processuais e pré-processuais, o que colabora com a pacificação social e os índices de produtividade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Contudo, na data de 10.01.2021, em plena pandemia e cenário de crise econômica e inflacionária, os conciliadores credenciados foram surpreendidos com a publicação no Diário da Justiça
Eletrônico nº 11137, oriunda do Corregedor-Geral da Justiça, Des. José Zuquim Nogueira, com o seguinte teor:

a) o Provimento n. 40/2021-CM terá sua aplicabilidade imediata com
relação aos conciliadores já credenciados

b) O DAJE deverá notificar os conciliadores já credenciados para que manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do interesse na manutenção do credenciamento, sujeitando-se às regras do Provimento n. 40/2021-
CM, sendo que a ausência de qualquer manifestação caracterizará aquiescência;

c) Os conciliadores que manifestarem desacordo a aplicabilidade das
regras do Provimento n. 40/2021 serão descredenciados por conveniência do
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 7º da LC n. 470/2007. Os conciliadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso lamentam a edição do novo provimento e o despacho do Corregedor-Geral da Justiça, pois desconsideram a realidade e especificidades de cada comarca a qual os conciliadores estão lotados.

Referida decisão do Corregedor-Geral da Justiça viola o artigo 20 do Provimento n° TJMT/CM nº 30/2021, que dispõe que os conciliadores credenciados por processos seletivos realizados sob a
égide do Provimento n. 40/2008/CM sujeitar-se-ão às suas disposições normativas. É ilegal, portanto, referida decisão.

Os conciliadores credenciados sob a égide do Provimento n. 40/2008/CM, além de não ter garantido seu direito de continuar sendo remunerado conforme o referido provimento, se discordarem do referido entendimento ilegal, poderão ser descredenciados por conveniência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Portanto, os Conciliadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso repudiam os retrocessos trazidos à remuneração dos credenciados pelo Provimento n° TJMT/CM nº 30/2021 e qualquer ameaça de descredenciamento sofrida por qualquer conciliador deste Estado. Nesse sentido, os conciliadores esperam da Corregedoria-Geral de Justiça uma abertura ao diálogo visando melhorias na remuneração dos credenciados que serão regidos pelo Provimento n° TJMT/CM nº 30/2021, bem como a reconsideração da decisão proferida na Consulta n. 1/2021 (CIA n. 0053027-80.2021.8.11.0000), para que os conciliadores credenciados por processos seletivos realizados sob a égide do Provimento n. 40/2008/CM sujeitem-se às suas disposições
normativas, em conformidade com o art. 20 do próprio Provimento n° TJMT/CM nº 30/2021.

Por fim, vale registrar que em 30.11.2021 os Conciliadores protocolaram pedido visando a suspensão do Provimento n° TJMT/CM nº 30/2021 (CIA nº 0057055-91.2021.8.11.0000), mas até o momento não houve qualquer resposta. Assim, a Comissão dos Conciliadores informa que protocolou novo pedido visando dialogar com a Corregedoria-Geral de Justiça para reverter o retrocesso remuneratório decorrente do novo Provimento e esperam que sejam recebidos em reunião para tratarem do assunto.

Comissão dos Conciliadores Credenciados Representantes dos Interesses de Classe. 

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