Na tarde desta segunda-feira (7), por volta da 14h30, a Defensoria Pública de Mato Grosso realizou um atendimento domiciliar na casa de Rozemiro Gonçalino da Silva, 66 anos, e Áurea Gonçalina de Oliveira, 64 anos, no bairro Duque de Caixas II, em Cuiabá.
O irmão deles, Nicassio Zeolindo de Amorim, 71 anos, faleceu no dia 9 de maio, vítima da Covid-19, e a residência onde moravam será partilhada entre os dois irmãos sobreviventes, o senhor Rozemiro e a dona Áurea.
O atendimento domiciliar é feito pela Defensoria Pública quando o cidadão tem dificuldade de utilizar a internet para acessar o atendimento remoto, via WhatsApp e online, e muitas vezes também não pode ir até o Núcleo mais próximo por motivos financeiros ou de saúde.
Silva conta que os irmãos moram há mais de 20 anos na casa. “Aqui era só mato antes. Não tinha prédio nenhum”, relatou o idoso, cuja única renda é proveniente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pela Previdência Social (INSS).
O morador, um legítimo cuiabano de chapa e cruz, disse que não teria condições de arcar com os custos de um advogado particular para fazer o inventário do irmão e agradeceu aos defensores públicos por se descolarem até a sua residência para efetuar o atendimento. “Para mim, é uma alegria muito grande. Tenho problema de pressão e não posso ficar andando muito”, afirmou.
A defensora pública Kelly Christina Veras Otacio Monteiro, responsável pelo atendimento aos idosos, colheu as assinaturas das declarações de hipossuficiência econômica do senhor Rozemiro e da dona Áurea, que comprovam que eles não têm condições de arcar com os custos de um advogado e, portanto, precisam da assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública.
“Muita gente pergunta se a Defensoria está indo na casa do cidadão. Sim. Vamos até a casa das pessoas quando preciso. É muito importante para os idosos, doentes e mais humildes nesse período de pandemia. Vejo a Defensoria necessária em todos os lares dos carentes”, destacou Kelly.
Como o imóvel estava registrado no nome do irmão deles, que faleceu, será aberto o inventário para passar o imóvel para os nomes do senhor Rozemiro e da dona Áurea. Neste caso, a celeridade é importante porque, de acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito).
O idoso fez questão de contar que tomou em maio a primeira dose da vacina Oxford/AstraZeneca, contra a Covid, e disse que aguarda ansiosamente pela segunda dose, já agendada para o dia 22 de julho.
Além de Kelly, o atendimento domiciliar foi acompanhado pelo primeiro subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas, e pela secretária executiva da DPMT, Maria Luziane Ribeiro de Castro.