O período da piracema em Mato Grosso terminou em 31 de janeiro. A partir de 1º de fevereiro, a pesca voltou a ser permitida nos rios das bacias do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins, seguindo as regras da Lei do Transporte Zero.
O que está liberado
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Pesca esportiva oficialmente aberta em todo o estado.
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Pescador profissional pode pescar, transportar e comercializar pescado, exceto as espécies proibidas.
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Pescador amador pode praticar pesque e solte ou capturar até 2 kg ou 1 peixe de qualquer peso, apenas para consumo local.
O que continua proibido
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Transporte e comercialização de pescado por pescador amador.
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Captura, transporte, armazenamento e venda de 12 espécies:
cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Documentos obrigatórios
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É obrigatório portar carteira de pesca (amadora ou profissional).
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Quem estiver irregular pode ter peixe, embarcação e equipamentos apreendidos, além de multa.
Atenção aos rios de divisa
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Em rios de divisa com outros estados, a proibição segue regra federal e vai até 28 de fevereiro.
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Exemplos: rio Araguaia, rio Piquiri e trecho do rio Teles Pires.
Unidades de conservação
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A pesca é proibida o ano todo em unidades de conservação de proteção integral.
Espécies exóticas
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Espécies consideradas exóticas ou predadoras podem ser pescadas e transportadas somente dentro da bacia onde são permitidas.
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Levar para outra bacia configura infração ambiental.
Denúncias
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Crimes ambientais podem ser denunciados à Sema-MT:
???? (65) 3613-7398 | ???? (65) 98153-0255 (WhatsApp) -
Ou à Polícia Militar, pelo 190.
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