O Ministério Público Federal em Barra do Garças (MPF/MT) está acompanhando 'in loco' o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado no início deste ano com o município de Barra do Garças, no qual este se comprometeu a realizar obras de drenagem no bairro Nova Barra, que vinha sofrendo com alagamentos supostamente em decorrência da construção do anel viário. Uma nova inspeção foi agendada para o dia 18 de novembro, para certificar o cumprimento do TAC e decidir quais providências deverão ser tomadas.
A última visita realizada presencialmente, e que contou com a presença do procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, ocorreu no dia 16 de outubro. Também estiveram presentes os representantes da Associação de Moradores do Bairro Jardim Nova Barra. Na ocasião, todos os pontos de cruzamento de ruas e avenidas com as obras na Avenida Amazonas e na rua Santa Laura de Vicunha foram inspecionados.
No relatório elaborado pelo MPF, a conclusão é de que, até o momento, há atraso no cronograma de serviços, o que poderá acarretar no descumprimento do TAC. Foi verificado que as manilhas que deveriam ser colocadas para a passagem da rede pluvial encontram-se em acostamentos e barrancos, entupidas de terras e dejetos provenientes das chuvas. Além disso, não havia sinalização da obra e nem passarelas ou travessas que permitam o trânsito de moradores sem que sejam oferecidos riscos ou prováveis acidentes.
Com o que foi verificado in loco pelo MPF, uma nova audiência extrajudicial foi realizada com a participação de representantes do município de Barra do Garças, da empresa Macro Construtora e de moradores do bairro Jardim Nova Barra Sul, local onde as obras são executadas. Durante a reunião, o Ministério Público Federal ressaltou a importância de se dar cumprimento ao que ficou convencionado no Ajuste de Conduta, sobretudo pelos impactos experimentados pela comunidade que reside naquele bairro.
O município de Barra do Garças tomou ciência do resultado da inspeção ministerial, bem como das reclamações formuladas pela Associação dos Moradores, e se comprometeu a empreender todas medidas necessárias para a conclusão da obra. Para avaliar a boa-fé da Prefeitura, ficou marcada uma nova inspeção para o dia 18 de novembro, próxima segunda-feira, para certificar o cumprimento do TAC, e analisar a situação de forma a tomar as providências cabíveis e necessárias.
Entenda o caso
Em meados de 2018, chegou ao MPF a denúncia de que as obras relativas ao anel viário, executadas pelo DNIT e que ligam os estados de Mato Grosso e Goiás, teriam afetado a drenagem de águas pluviais de algumas vias do bairro Nova Barra, em Barra do Garças. Foram então colhidos documentos, realizadas audiências extrajudiciais e também realizadas perícias no local, por parte da equipe do MPF. Com a perícia, verificou-se que a rede de drenagem de águas pluviais da avenida Amazonas encontrava-se quase que integralmente entupida e, além disso, o projeto de rede de drenagem de águas pluviais da referida avenida não contemplava o escoamento total recebido. Também não foram encontrados no local alguns elementos do projeto, como poços de visitas e bocas de lobo, mesmo tendo sido atestados pelos fiscais como executados, entre outros problemas.
Levando-se em consideração o que foi apurado, o MPF impôs obrigações à municipalidade por meio de TAC, o qual tem força de título executivo, ou seja, deve ser cumprido sob pena de execução junto ao Poder Judiciário Federal. Assim, a Prefeitura de Barra do Garças assumiu obrigações como: concluir a obra que está sendo realizada na rua Santa Laura Vicunha, consubstanciada na rede de coleta de águas pluviais, até o dia 15 de novembro deste ano; realizar a abertura de 55 instrumentos de boca de logo e poços de visitas na rede de coleta de águas pluviais da avenida Amazonas – nesse caso, o prazo foi de 180 dias corridos. A Prefeitura também deveria realizar, no mesmo prazo, o desentupimento integral da rede de coleta de águas pluviais já existente na avenida Amazonas, a qual foi constatada estar quase toda obstruída. O ponto de lançamento da rede no Córrego Fundo também deveria ser corrigido num prazo máximo de 180 dias.
Após a realização das obras indicadas, a prefeitura também deverá realizar obras de urbanização, correção de vala, em caráter emergencial, e vias de acesso nos canteiros centrais da avenida Amazônica, a fim de proporcionar o deslocamento de pedestres entre um lado e outro.
A execução do que foi pactuado será acompanhada pelo Ministério Público Federal. Caso os prazos finais estabelecidos para a realização das obras não sejam cumpridos, tanto parcial quanto integralmente, será aplicada multa de R$ 5 mil/dia de atraso, além das demais responsabilidades legais cabíveis, as quais podem resultar em ato de improbidade administrativa dos gestores municipais, considerando o prejuízo experimentado pela coletividade com a morosidade da resolução do problema. (Com informações do MPF-MT)