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CIDADES Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2026, 18:34 - A | A

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ANÁLISE CADASTRAL

Sorteados do ‘Casa Cuiabana’ devem entregar documentação a partir de segunda

O Bom da Notícia/Assessoria

Os mil beneficiários sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana devem, a partir da próxima segunda-feira (12), comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para a entrega da documentação exigida. O atendimento ocorre das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço.

O prazo para apresentação dos documentos segue até o dia 16 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana. Entre os documentos solicitados estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. (Confira a lista completa no final da matéria)

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos e comparecer na Secretaria dentro do período estabelecido para não perderem a oportunidade de seguir no processo de seleção. Ela enfatizou que a etapa de entrega de documentação é essencial para validar as informações prestadas no momento do cadastro.

“A entrega da documentação é uma fase obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente atende aos critérios estabelecidos pelas normas municipais e federais. A análise cadastral permitirá confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei”, destacou a secretária.

O sorteio do Programa Casa Cuiabana foi realizado em dezembro de 2025 e contemplou 1.000 candidatos, sendo 500 selecionados como sorteados e 500 classificados como cadastro reserva, que poderão ser convocados futuramente conforme a disponibilidade de unidades habitacionais ou em casos de desistência.

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. A efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

•    RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço
•    Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge
•    Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação, veja abaixo:

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
Idoso na família: documento civil
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

Regras do Programa Casa Cuiabana

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

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