Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima determina à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste que suspenda, imediatamente, a realização do concurso público (Edital nº 001/2018) para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental.
A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal.
O prefeito do município, Euclides da Silva Paixão, foi notificado pelo TCE para se abster de praticar qualquer ato que dê prosseguimento ao certame ou qualquer modificação em publicações relativas ao edital até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da questão. O julgamento singular nº 477/LHL/2018 foi publicado na edição nº 1388 do Diário Oficial de Contas (DOC) publicado no dia 28/06.
A Secex Atos de Pessoal e RPPS destacou falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos.
Consta ainda da representação interna movida pela Secex a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal.
Conforme o Edital do Concurso Público nº 001/2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deverá atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles: professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros.
Para nível médio está previsto preenchimento de cargos para agente administrativo e agente de trânsito. Já com relação a cargos com ensino fundamental, o edital prevê 11 vagas para motorista, merendeira, eletricista, mecânico, auxiliar de manutenção e operador de máquinas.