A decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu, em caráter liminar, os dispositivos do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025 que restringiam a Avaliação de Desempenho Físico (ADF) para militares. A determinação atende ao mandado de segurança coletivo nº 1030142-16.2025.8.11.0000 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS-MT).
Para o presidente da ACS-MT, Laudicério Machado, o resultado é uma grande conquista em favor de seus associados que participam do processo seletivo interno para o Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC) da Polícia Militar do Estado.
“ A associação está integralmente atenta em defender os direitos dos seus militares associados e o edital, como estava publicado, poderia causar danos irreparáveis ao profissional. Porém, esse equívoco foi reparado e agora os nossos associados poderão buscar essa ascensão na carreira”, destacou o presidente.
A equipe jurídica da ACS alegou na ação que o edital previa apenas uma chamada e tentativa única, sem permitir exercícios alternativos, segunda chamada ou aproveitamento de resultados anteriores.
A desembargadora reconheceu que tais regras estavam em desacordo com a Lei Complementar nº 10.076/2014 e o Decreto nº 2.268/2014, que asseguram condições especiais a militares temporariamente incapacitados, gestantes e readaptados.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que “a incapacidade física temporária não é impeditiva para que o militar estadual concorra à promoção”, destacando ainda que a gravidez e a readaptação também não podem ser usadas como barreiras.
Direitos assegurados
Com a liminar, os associados da ACS-MT aprovados e classificados na prova objetiva, ficam resguardados até o julgamento final do mérito e passam a ter direito a:
- Realização de nova inspeção de saúde para poder prescrever os exercícios substitutivos (alternativos);
- Realização de exercícios alternativos adequados às suas condições;
- Possibilidade de aproveitamento de avaliações físicas anteriores válidas (até 2 anos em caso de incapacidade total);
- Possibilidade de uma segunda chamada para a ADF.
A decisão também ressalta que a forma como o edital foi redigido violava os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, prejudicando principalmente policiais veteranos com mais de 20 anos de serviço e mulheres grávidas.
“Caso a liminar não seja concedida, os associados da impetrante serão indevidamente eliminados do certame, privando-os de sua legítima ascensão funcional, o que tornaria impossível a reparação desse prejuízo”, considerou a desembargadora.
Benefício exclusivo aos associados
A desembargadora foi clara ao reconhecer que a medida alcança “os associados da impetrante”, ou seja, apenas os membros da ACS-MT que estão aptos a prosseguir nas demais fases do certame.
“Com essas considerações, defiro a medida liminar requerida para suspender imediatamente a aplicação dos itens 9.9.3 e 9.9.3.1 do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025, até o julgamento final do mérito, garantindo aos candidatos com incapacidade temporária, gestantes ou readaptados o direito de realizar exercícios alternativos ou aproveitar a avaliação física anterior válida, bem como a possibilidade de uma nova tentativa”, decidiu.
Assim, até o julgamento definitivo, todos os associados da entidade que se encontrem nas situações previstas na lei estarão protegidos contra prejuízos em sua progressão funcional.
ACS-MT orienta
Os interessados devem procurar imediatamente a sede da associação para a emissão da declaração associativa, documento necessário para garantir o acesso ao benefício judicial obtido.