Com o início do ano letivo, a busca por vagas em creches e escolas públicas se intensifica em todo o país. Em meio à procura, muitas famílias esbarram na falta de disponibilidade na rede municipal ou estadual e ficam sem saber como agir. O que poucos sabem é que o acesso à educação não é apenas uma política pública, mas um direito constitucional que pode ser exigido do Estado.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) estabelecem que é dever do poder público garantir vaga gratuita em instituições de ensino para crianças e adolescentes. Quando esse direito não é assegurado, os pais ou responsáveis podem buscar apoio jurídico junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
Segundo a defensora pública Cleide Regina Nascimento, a Defensoria está preparada para analisar cada situação de forma individual.
“Entre os direitos previstos no ECA está o fornecimento de vaga em unidade escolar próxima à residência do aluno. Há ainda a garantia de que irmãos que estejam na mesma etapa da educação básica possam estudar na mesma escola”, explica.
A legislação também define como obrigação do Estado e dos municípios a oferta do Ensino Fundamental e Médio, obrigatórios e gratuitos, inclusive para quem não teve acesso na idade adequada. O texto legal ainda assegura atendimento especializado a pessoas com deficiência e vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. Aos pais ou responsáveis cabe o dever de realizar a matrícula, enquanto ao poder público compete garantir a vaga.
Além da regra geral, há prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade social. Crianças com deficiência, filhos de famílias inscritas no Cadastro Único e aquelas cujas mães são as principais responsáveis pelo sustento da casa estão entre os casos que devem receber atenção preferencial.
“São situações consideradas de extrema vulnerabilidade, que exigem resposta mais rápida do poder público”, ressalta a defensora.
Quando a matrícula é negada, seja por inexistência de vaga ou pela recusa em oferecer escola próxima da residência, a família pode procurar a Defensoria.
“Cada caso demanda uma medida específica. O não oferecimento do ensino obrigatório gera responsabilidade para a autoridade competente. Por isso, a Defensoria atua para assegurar um direito que é garantido constitucionalmente”, afirma Cleide Regina.
Entenda as etapas da educação
A educação básica é dividida em fases, cada uma com características próprias. A Educação Infantil começa na creche, destinada a crianças de 0 a 3 anos, com foco no cuidado, socialização e desenvolvimento inicial. Dos 4 aos 5 anos, a criança ingressa na pré-escola, etapa que passa a ser obrigatória e trabalha linguagem, noções básicas de letras e números e desenvolvimento socioemocional.
A partir dos 6 anos tem início o Ensino Fundamental I, que vai até os 10 anos, período marcado pela alfabetização formal e consolidação da leitura, escrita e matemática. Entre os 11 e 14 anos ocorre o Ensino Fundamental II, com disciplinas mais específicas e professores distintos. Já o Ensino Médio, dos 15 aos 17 anos, prepara o estudante para a vida adulta, o mercado de trabalho e o ingresso no ensino superior.
Para a Defensoria Pública, garantir o acesso a todas essas etapas é essencial para romper ciclos de exclusão social.
“Negar vaga é negar um direito fundamental. Nosso papel é orientar e atuar para que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola”, conclui a defensora.
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