Domingo, 01 de Setembro de 2024

Eleições Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 16:46 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 16h:46 - A | A

DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS

Justiça acata pedido de Renivaldo e condena adversário a pagamento de multa por espalhar Fake News

O Bom da Notícia

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, acatou neste último domingo (25), o pedido de liminar do candidato a vereador por Cuiabá, Renivaldo Nascimento (PSDB), contra o adversário Paulo Lourenzon Júnior (Cidadania), por atacar o tucano com notícias falsas [Fake News] nas redes sociais.

Paulo foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil e a obrigatoriedade de tirar, de imediato, o conteúdo da internet que deprecia e desinforma o eleitor sobre o Renivaldo.

No vídeo veiculado nas mídias sociais, Lourezon usou de uma montagem, realizando sobreposição de falas do vereador Renivaldo Nascimento, para tentar convencer os internautas de que ele teria se utilizado de verbas da Câmara para custeio de sua viagem à Copa do Mundo, em julho de 2018.

A ação interposta por Renivaldo se deve às críticas feitas por Lourezon Júnior, sobre o fato de o parlamentar cuiabano ter viajado para a Rússia, supostamente subsidiado com dinheiro da Câmara de Cuiabá. Mesmo que, na época, o vereador tenha asseverado que a viagem foi 'custeada' do próprio bolso'.

Ainda lembrando que, neste período, em grupo de vereadores no WhatsApp, ele [Renivaldo] teria comunicado aos colegas de parlamento que estaria viajando para a Rússia, para assistir jogo do Brasil naquele país, no Mundial de Futebol. "[...] Comunico a todos que estarei fora na próxima semana, estarei indo assistir ao jogo do Brasil e Sérvia. ABS [abraços] a todos e comportem-se", disse.

Concedendo a tutela de urgência, o magistrado determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda retirasse o vídeo no prazo de 24 horas, que deprecia o parlamentar tucano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, com base nos artigos 497 e 537, todos do Código de Processo Civil. E, de forma, concomitante, que também fosse removido o vídeo da página de Paulo Lourezon Júnior, na web e no WhatsApp.

O Facebook alegou que não teria acesso ao conteúdo do WhatsApp, uma vez que se tratam de pessoas jurídicas distintas. Já a defesa de Paulo Lourenzon argumentou que apenas replicou notícias anteriormente divulgadas e, portanto, elencou fatos verídicos.

Na sentença da última quinta-feira (22), o juiz Geraldo Fidelis entendeu que, apesar de se tratarem de pessoas jurídicas diferentes, o Facebook pode intervir no WhatsApp, uma vez que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo.

"Diante do exposto, acolho o pedido deduzido na inicial, para confirmar a liminar concedida, no sentido de excluir o vídeo veiculado, irregularmente, das redes sociais e whatsapp, mantendo-se a proibição de sua propagação nas redes e, ainda, condeno Paulo Lourenzon Junior, ao pagamento de multa que, em face da propagação, com grande alcance, do vídeo impugnado, causando danos ao representante. Assim, arbitro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme art. 57-B § 5º, da Lei nº 9.504/97", finalizou Fidelis em trecho da decisão.

Sobre o parlamentar

Renivaldo Nascimento se formou em Direito, Economia e Ciências Contábeis. Mas optou pelo serviço público, onde está desde 1987. Primeiro no cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda e, atualmente, no cargo de Fiscal de Tributos da Sefaz.

Paralelamente, Renivaldo está na condição de vereador por Cuiabá, desde 2012, quando foi eleito com 2.870 votos. Depois, no segundo pleito, garantiu a vitória com 4.780 votos e, agora, busca mais uma vez servir à população, trabalhando para garantir seu terceiro mandato.

Como parlamentar, Renivaldo sempre esteve comprometido com causas populares, tendo apresentado diversas solicitações junto ao poder público, principalmente, indicações de melhorias nos bairros. Sem falar em projetos de leis e nas emendas impositivas apresentadas e aprovadas em sessões plenárias, que beneficiaram várias instituições cuiabanas.