Foi indeferido recurso do secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que buscou no Tribunal de Contas do Estado a suspensão e, no mérito, a cassação dos efeitos do Julgamento singular1419/MM/2019, para que fosse realizada pela Prefeitura de Cuiabá, a contratação imediata dos profissionais odontólogos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 02/2019.
Por meio do recurso de Agravo Regimental em Representação de Natureza Externa, Pôssas buscou pela segunda vez - liminarmente -, vencer esta queda de braço jurídica. Contudo, o TCE manteve decisão proferida, anteriormente, que determinou a rescisão de contratos diretos com dentistas.
Pôssas bem que tentou por meio dos advogados da secretaria, mas sem sucesso, apontar nas alegações ,que a contratação direta de odontólogos seria legal, tendo sido embasada no permissivo normativo extraído da Lei Municipal 8745/93, e, especificamente, na previsão contida no art. 37 da Lei Complementar Municipal 271/2011, pois se prestou ao atendimento emergencial por suprir vagas existentes de profissionais de odontologia geradas a partir da criação de novas unidades de saúde em Cuiabá, até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado 002/2019, voltado ao regular preenchimento dos cargos de dentistas existentes.
Contudo o relator do processo - conselheiro interino Moises Maciel - optou em acatar proposta dos vereadores Marcelo Bussiki(PSB) e Diego Guimarães(PP), deferindo por meio de medida acautelatória, a exigência que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro(MDB) e o secretário Antônio Pôssas rescindissem, de forma imediata, os contratos diretos com os profissionais de odontologia, substituindo-os pelos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 02/2019, mediante estrita observância da ordem classificatória de cada candidato.
O conselheiro entendeu não "estarem presentes os motivos autorizadores para suspensão da eficácia da decisão agravada” que seriam relevante fundamentação e prova do risco iminente de lesão grave e de difícil reparação".